Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva | Covid 19
A situação de exceção que atualmente se enfrenta levou a um aumento exponencial da necessidade de determinados bens e serviços relevantes no contexto do combate do COVID-19,como sejam, medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas; dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias; desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.
Requisitos:
- Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
- Ter início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro (Projetos iniciados antes têm de demonstrar que o apoio tem efeito de acelerar ou alargar o âmbito do projeto;
- Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
- Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura.
Âmbito setorial
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID -19.
Objetivos dos projeto: Produção de Bens e serviços relevantes Covid-19
- Medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), os seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;
- Dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias;
- Desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção
- Ferramentas de recolha e processamento de dados.
Taxas de apoio
80% Incentivo não reembolsável
Majorada em 15 p.p., projeto concluído em 2 meses após decisão
Não cumprimento do prazo de 6 meses reembolso de 25% por cada mês de atraso
Sem juros, prestações anuais até 5 anos.
O projeto tem de ter uma duração máxima de execução de 6 meses