Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva | Covid 19

A situação de exceção que atualmente se enfrenta levou a um aumento exponencial da necessidade de determinados bens e serviços relevantes no contexto do combate do COVID-19,como sejam, medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas; dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias; desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.

Requisitos:

- Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;

- Ter início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro (Projetos iniciados antes têm de demonstrar que o apoio tem efeito de acelerar ou alargar o âmbito do projeto;

- Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;

- Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura.

 

Âmbito setorial

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID -19.

 

Objetivos dos projeto: Produção de Bens e serviços relevantes Covid-19

- Medicamentos e  tratamentos relevantes (incluindo vacinas), os seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;

- Dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias;

- Desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção

- Ferramentas de recolha e processamento de dados.

 

Taxas de apoio

80% Incentivo não reembolsável

Majorada em 15 p.p., projeto concluído em 2 meses após decisão

Não cumprimento do prazo de 6 meses reembolso de 25% por cada mês de atraso

Sem juros, prestações anuais até 5 anos.

 

O projeto tem de ter uma duração máxima de execução de 6 meses

22/04/2020 , Por COMPETE 2020