Comissão Europeia propõe novas regras para ajudar as empresas a transferirem as suas atividades para outro país
A proposta apresentada pela Comissão Europeia estabelece procedimentos comuns a nível da UE que definirão a forma como uma empresa pode transferir-se de um país da UE para outro, fundir-se com uma empresa de outro país da UE ou cindir-se em duas ou mais novas entidades em países diferentes.
Em conformidade com o importante acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, as empresas poderão mudar a sua sede de um Estado-Membro para outro através de um procedimento simplificado. As novas regras relativas às transformações e cisões transnacionais incluirão medidas específicas que ajudarão as autoridades nacionais a combater os abusos. As operações de transformação deste tipo incluirão salvaguardas efetivas contra montagens abusivas que visem contornar as regras ficais, prejudiquem os direitos dos trabalhadores ou afetem os direitos dos credores ou dos acionistas minoritários. Caso isso aconteça, o Estado-Membro de origem porá termo à operação antes que mesmo de a mudança de sede ter lugar.
As regras nacionais atualmente em vigor variam muito de Estado-Membro para Estado-Membro ou impõem obstáculos administrativos excessivos, o que desencoraja as empresas de procurar novas oportunidades por receio de uma burocracia excessiva. Da mesma forma, em caso de mudança de uma empresa para outro país, os interesses dos empregados, dos credores e dos acionistas minoritários também não estão suficientemente protegidos.
As novas regras integram-se nos esforços da Comissão para a construção de um Mercado Único mais equitativo, complementando outras iniciativas recentes para reforçar as regras em matéria de destacamento de trabalhadores e lutar contra evasão e fraude fiscal, bem como a proposta da Comissão relativa a uma Autoridade Europeia do Trabalho. Ao mesmo tempo, as novas regras permitirão às empresas mudarem de país ou reorganizarem-se sem complexidades jurídicas desnecessárias e com menores custos em todo o Mercado Único. A Comissão estima que as poupanças para as empresas atingirão 12 000 a 19 000 euros por operação e um total de 176 a 280 milhões de euros num período de 5 anos.
Criação de empresas em linha
Atualmente, só em 17 Estados-Membros é possível proceder em linha a todas as formalidades necessárias para registar uma empresa. Ao abrigo das novas regras, as empresas poderão, em todos os Estados-Membros, registar-se, criar novas sucursais ou juntar documentação ao registo comercial em linha. A passagem ao digital aumentará a eficiência e diminuirá os custos de constituição de uma empresa:
- o registo em linha exige em média cerca de metade do tempo e pode ser até 3 vezes mais barato do que os formatos tradicionais com base no papel;
- graças ao registo e à apresentação de documentos em linha ao abrigo das novas regras, as empresas da UE poderão poupar entre 42 e 84 milhões de euros por ano;
- o «princípio da declaração única», incluído na proposta, evitará a necessidade de apresentar repetidamente as mesmas informações a diferentes autoridades durante o ciclo de vida de uma empresa;
- todas as partes interessadas poderão consultar informações mais completas sobre as empresas, de forma gratuita, nos registos comerciais.
A fim de evitar as fraudes e os abusos, as autoridades nacionais poderão beneficiar das informações fornecidas pelas suas congéneres no que respeita aos administradores proibidos de exercer funções e continuarão a poder exigir uma presença física dos proprietários da empresa quando existam suspeitas fundadas de fraude. Além disso, poderão exigir a intervenção no processo de determinados organismos, como um notário
Fonte : Boletim Informativo da Representação da Comissão Europeia em Portugal.