Acordo comercial UE-Canadá entra em vigor
O acordo oferece novas oportunidades para que as empresas da UE de todas as dimensões exportem para o Canadá. Fará poupar às empresas da UE €590 milhões anuais em direitos aduaneiros sobre os produtos exportados para o Canadá. A partir de 21 de setembro, o CETA suprime os direitos sobre 98 % dos produtos (posições pautais) que a UE comercializa com o Canadá. Confere igualmente às empresas da UE o melhor acesso aos contratos públicos canadianos jamais oferecido a empresas estrangeiras, não só a nível federal, mas também a nível provincial e municipal.
O acordo será especialmente benéfico para as empresas mais pequenas, que são as que mais dificilmente suportam o ónus burocrático de exportar para o Canadá. As pequenas empresas pouparão tempo e dinheiro, evitando nomeadamente duplicação de requisitos de ensaio de produtos, procedimentos aduaneiros morosos e custos legais elevados. As autoridades dos Estados-Membros encarregadas da promoção das exportações estão prontas a ajudar as empresas que queiram começar a exportar para o Canadá, a fomentar o comércio e a atrair investimento.
O acordo irá criar novas oportunidades para os nossos agricultores e produtores de alimentos, mas continuará a proteger plenamente os setores sensíveis da UE. A abertura do mercado da UE a certos produtos canadianos concorrentes foi ampliada, de forma limitada e equilibrada, garantindo ao mesmo tempo um melhor acesso ao mercado canadiano para importantes produtos de exportação europeus, como queijos, vinhos e bebidas espirituosas, frutas e produtos hortícolas e produtos transformados. O acordo irá também proteger 143 «indicações geográficas» da UE no Canadá, bem como produtos alimentares e bebidas regionais de elevada qualidade.
Os 500 milhões de consumidores da UE irão igualmente beneficiar do CETA. O acordo prevê uma maior oferta, mantendo as normas europeias, uma vez que apenas os produtos e serviços que respeitem plenamente todas as disposições regulamentares da UE poderão entrar no mercado da UE. O CETA não virá alterar a forma como a UE regulamenta a segurança dos alimentos, incluindo os produtos OGM ou a proibição de carne de bovino tratada com hormonas.
Proporcionará maior segurança jurídica no setor dos serviços, maior mobilidade para os trabalhadores das empresas e um quadro que permitirá o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, desde os arquitetos aos operadores de gruas.
Além disso, os Estados-Membros da UE podem continuar a organizar os serviços públicos conforme desejarem. Um instrumento interpretativo conjunto, que passará a ter força jurídica, permitiu esclarecer estas e outras questões. Indica de forma clara e inequívoca o que foi acordado pelo Canadá e a UE em vários artigos do CETA.
Procedimento e próximas etapas
A UE e o Canadá assinaram o CETA em 30 de outubro de 2016, na sequência da aprovação dos Estados-Membros da UE expressa no Conselho. Em 15 de fevereiro, o Parlamento Europeu deu igualmente a sua aprovação. Em 16 de maio de 2017, o Canadá ratificou o CETA, permitindo a sua aplicação a título provisório, assim que adotou todas as regras de implementação necessárias.
O CETA será plenamente aplicado quando os parlamentos de todos os Estados-Membros ratificarem o acordo, em conformidade com as respetivas obrigações constitucionais. Quando o CETA produzir pleno efeito, um novo e melhor sistema de tribunais de investimento substituirá o atual mecanismo de resolução de litígios entre os investidores e o Estado, incluído em numerosos acordos comerciais bilaterais negociados no passado pelos governos dos Estados-Membros da UE. O novo mecanismo será transparente e não dependerá de tribunais ad hoc.
Mais informações:
Ficha Informativa: CETA - Panorâmica
Ficha Informativa: Moldar a globalização
Ficha Informativa: Os interesses da UE — 6 garantias
Ficha Informativa: Desenvolvimento sustentável
Brochura: Os benefícios do CETA
Guia do CETA para as empresas
Impacto do CETA em Portugal
Fonte : Press Release Comissão Europeia