Avisos de candidaturas ao programa Adaptar já estão abertos | 100 milhões de euros para apoiar empresas
Os avisos para as candidaturas ao Programa Adaptar, que contempla apoios para as micro, pequenas e médias empresas se ajustarem às regras do desconfinamento,foram hoje publicados. Oacesso ao programa faz -se através de um regime simplificado de candidatura,
Com uma dotação de 100 milhões de euros, o Programa Adaptar, concretiza-se em 2 avisos distintos :
a) Aviso para microempresas, com uma taxa de cofinanciamento de 80% para despesas entre os 500 e os 5.000 destinados a cobrir os custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente soluções desinfetante;Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seismeses; aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses e custos iniciais associados à domiciliação. O acesso a este instrumento faz -se através de um regime simplificado de candidatura. E são elegíveis as despesas realizadas desde 18 de Março, data da declaração do estado de emergência.
O aviso funciona em contínuo e será suspenso quando esgotada a dotação.
b) Aviso para PME , com uma taxa de cofinanciamento de 50% para projetos com montante máximo de 40 mil euros para cobrir os custos de investimento diretamente relacionado com a qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições do contexto da doença COVID-19, como sejam os custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridadescompetentes no contexto da doença COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico; a aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;a aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do lay-out das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas.
Este aviso está aberto até 30 de junho de 2020.
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