Antitrust: Comissão lança inquérito sobre o setor do comércio eletrónico
A Comissão Europeia lançou hoje um inquérito à concorrência em matéria de antitrust no setor do comércio eletrónico na União Europeia. O inquérito, tal como anunciado pela Comissária Vestager em março, permitirá à Comissão identificar os eventuais problemas de concorrência que afetam os mercados de comércio eletrónico europeu e complementa as ações lançadas no âmbito da Estratégia para o Mercado Único Digital adotada a 6 de maio de 2015.
O inquérito incidirá sobretudo nos potenciais obstáculos criados pelas empresas ao comércio transfronteiras em linha de bens e serviços nos casos em que o comércio eletrónico está mais generalizado, como os artigos eletrónicos, o vestuário e o calçado, e os conteúdos digitais. Os conhecimentos adquiridos com este inquérito contribuirão para uma melhor aplicação do direito da concorrência no setor do comércio eletrónico.
A Comissária Europeia responsável pela política de concorrência, Margrethe Vestager, afirmou: «Os cidadãos europeus enfrentam demasiados obstáculos para aceder em linha a produtos e serviços para além das fronteiras do seu país. Alguns desses obstáculos são criados pelas próprias empresas. O meu objetivo com o presente inquérito setorial consiste em determinar quão generalizados são esses obstáculos e quais os seus efeitos sobre a concorrência e os consumidores. Nos casos em que são anticoncorrenciais, não hesitaremos em intentar uma ação ao abrigo das regras da UE em matéria de antitrust.»
Cada vez mais produtos e serviços são comercializados através da Internet, mas as vendas transfronteiras em linha no interior da UE só estão a crescer lentamente. A Estratégia da Comissão para o Mercado Único Digital, hoje publicada, identifica um certo número de entraves regulamentares que impedem o comércio eletrónico transfronteiras. A Estratégia visa superar estes entraves e criar um espaço em que os cidadãos e as empresas possam beneficiar de um acesso em linha fiável e exercer atividades em condições de concorrência leal, independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência.
Existem igualmente indícios de que por vezes são as próprias empresas a criar obstáculos ao comércio transfronteiras em linha, com o objetivo de fragmentar o mercado único da UE ao longo das fronteiras nacionais e impedir a concorrência. Esses obstáculos podem incluir restrições contratuais em acordos de distribuição, as quais impedem os retalhistas de vender bens ou serviços em linha ou transfronteiras a clientes localizados noutro país da UE.
Por conseguinte, o inquérito setorial da Comissão irá, em paralelo, recolher informações sobre o mercado, a fim de melhor compreender a natureza, a prevalência e os efeitos destes e de outros obstáculos semelhantes ao comércio criados pelas empresas, e proceder à sua avaliação à luz das regras da UE em matéria de antitrust.
Se, após analisar os resultados, a Comissão identificar problemas específicos no que se refere à concorrência, pode encetar investigações para assegurar a conformidade com as regras da UE em matéria de práticas comerciais restritivas e de abusos de posição dominante (artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — TFUE).
Próximas etapas
Nas próximas semanas, a Comissão irá enviar pedidos de informação a várias partes interessadas em toda a UE. As empresas em causa podem incluir, por exemplo, fabricantes e grossistas, assim como retalhistas em linha. Ao abrigo das regras da UE em matéria de antitrust, no âmbito de um inquérito setorial a Comissão pode exigir às empresas e às associações comerciais que lhe forneçam informações, documentos ou declarações.
A Comissão espera publicar um relatório preliminar para consulta em meados de 2016. A publicação do relatório final está prevista para o primeiro trimestre de 2017.
Para mais informações, ver a Ficha de informações e o sítio Web do inquérito setorial.
Ver igualmente o discurso da Comissária Vestager no qual esta anuncia a proposta de lançamento do inquérito setorial, de 26 de março de 2015.
Fonte: Site da Comissão Europeia.