Alterações dos prazos e procedimentos do INPI

Nenhuma empresa ou país detém toda a tecnologia, nem é capaz de se manter na fronteira do conhecimento exclusivamente por seus esforços, mediante à atual difusão da ciência e da tecnologia.

O objetivo central da transferência tecnológica é a elevação do patamar tecnológico e competitivo de países ou empresas valendo-se do estado da arte já disponível.

De forma muito sintética a transferência de tecnologia pode ser entendida como o processo de transferência de propriedade intelectual (patentes, copyrights, know-how, etc) desde o laboratório até ao mercado. Este é um processo que abrange todo o ciclo de vida de um produto, desde a ideia inicial até ao marketing e venda do produto.

Por exemplo , um processo que envolva gerir os direitos de propriedade intelectual e um trabalho de transformação da pesquisa em produtos ou então um processo de obter uma dada tecnologia que existe num dado mercado e transferi-la para outro mercado, normalmente menos desenvolvido. Isto pode ser exemplificado pela transferência de produtos com algum tipo de propriedade intelectual para mercados de exportação.

É pois uma etapa crucial quando pretendemos alcançar patamares elevados de competitividade. Não podemos deixar de estimular processos que permitam relacionar todos os stakeholders envolvidos num processo que conduz a inovação.

Neste contexto é fundamental que todos os utilizadores do sistema da propriedade industrial conheçam as normas em vigor e a sua aplicação.

De acordo com informação pulicada no site do INPI , os prazos e procedimentos respeitantes à pratica de atos previstos no Código da Propriedade Industrial que corram a favor dos particulares deixaram de estar suspensos retomando-se a contagem dos prazos que se encontravam a correr na data em que foram suspensos.

Esta alteração tornará obrigatória a prática dos atos pelos interessados nos prazos legais previstos no CPI ou nas notificações emitidas pelo INPI.

 

16/04/2020 , Por Paula Ascenção