Decreto-Lei n.º 109/2023, de 24 novembro (DL 159/2014, de 27 de outubro)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga diversos prazos de regimes jurídicos temporários

Alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro

O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - No âmbito dos sistemas de incentivos, a despesa só é elegível se, para além do disposto no número anterior, tiver sido reembolsada ao beneficiário, pelo organismo pagador, entre 1 de janeiro de 2014 e 29 de fevereiro de 2024.

 


 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020



PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

 

 

24/11/2023 , Por COMPETE 2020