Acesso ao balcão 2020
Tendo em conta que proximamente serão abertos os concursos no âmbito do PORTUGAL 2020 importa que o acesso ao BALCÃO 2020 seja do conhecimento de todos os potenciais beneficiários e constitua um verdadeiro elemento de simplificação.
De modo a evitar situações em que as entidades já legalmente constituídas, mas que não possuem senha fiscal, se vejam impedidas de apresentar a sua candidatura pelo facto da atribuição da senha fiscal ter um tempo de demora não compatível com o final do prazo de concurso, sobretudo quando a submissão ocorre mais perto do final do prazo do concurso.
Autenticação para registo no Balcão 2020
Todas as candidaturas de todos os Programas Operacionais Regionais e Temáticos são apresentadas no BALCÂO 2020 sendo que a autenticação para registo no Balcão 2020 é efetuada com a utilização do Número de Identificação Fiscal e da palavra-chave fornecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Apenas as candidaturas ao FEADER e FEAMP podem igualmente ser apresentadas em balcão dos próprios programas ( no caso do PDR em www.pdr-2020.pt). Ora sendo este um dos requisitos para acesso ao Balcão 2020, torna-se essencial que todos os beneficiários que tenham intenção de se candidatar a Fundos Estruturais, possuam no momento do registo e submissão de candidaturas, um NIF e a palavra-chave atribuída pela Autoridade Tributária e Aduaneira. A adesão é efetuada através do Portal da Finanças e a informação disponível pode ser consultada aqui.
No Balcão2020 a identificação dos utilizadores e dos beneficiários é feita através do NIF – código oficial e único por entidade. Assim, foi criado um perfil máximo, que consiste no perfil designado de Super-utilizador, que é atribuído ao NIF da entidade que pretende ser beneficiário dos FEEI aquando da primeira acreditação no BALCÂO sendo a sua autenticação feita através do sistema de autenticação da Autoridade Tributária (AT). Esta forma de autenticação pretende conferir segurança no reconhecimento que o sistema tem de fazer da entidade já que o acesso à informação tem de ser restrito. Assim, não só se garante através de um identificador único (NIF) de quem acede ao sistema, como se garante através da autenticação dessa entidade na AT que o acesso ao sistema é de facto feito por essa entidade que detém esse identificador (NIF e senha fiscal) porquanto o NIF de per si sendo um identificador que não é de conhecimento reservado não garantiria tal autenticação. Esta autenticação só é feita mediante autorização do próprio. Esta autenticação irá permitir substituir as assinaturas presenciais e reconhecidas ou assinaturas eletrónicas que antes eram exigidas em vários momentos designadamente na submissão das candidaturas e assinatura dos contratos.
A autenticação utilizada é uma autenticação oficial, feita através da Autoridade Tributária, que já existia e que dá provas de robustez. Importa realçar que quando a entidade ou pessoa/utilizador insere a sua senha fiscal já não o faz no balcão mas sim no site das Finanças estando no balcão apenas um caminho para o site da AT Acesso.gov.pt.
A informação que a AT devolve ao sistema que suporta o BALCÂO é apenas a confirmação que o NIF inserido no BALCÂO tem uma determinada designação (nome ou designação social) e que quem o inseriu está autenticado pela AT sem nenhuma outra informação sobre a entidade ou o utilizador.