Sistema de Apoio à Transformação Digital da Administração Pública

Através do SATDAP – Sistema de Apoio à Transformação Digital da Administração Pública (SAMA2020), pretende-se reduzir os custos de contexto e a qualificação da prestação do serviço público, através da melhoria do desempenho da Administração Pública e do estimulo à melhoria da capacidade de resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas.

O objetivo deste sistema de apoio é, consequentemente, a transformação digital da Administração Pública designadamente ao nível da/o :

a) relacionamento com os cidadãos e/ou empresas;

b) transformação dos processos operacionais;

 c) alteração do modelo e da oferta de bens e serviços públicos.

 

Neste contexto, são apoiadas operações em três grandes domínios, cujas tipologias são as infra exemplificadas :

- Modernização :   Desmaterialização ou prestação digital de serviços; Alargamento e ou reestruturação dos canais de prestação de serviço público digital; Novos modelos  integrados  de  atendimento  descentralizado (lojas  e espaços  do  cidadão  e  serviços itinerantes); Reestruturação  e  reenquadramento  de  sistemas  de  informação  e  comunicação  (SIC); Integração  multissectorial, multinível e ou entre diferentes entidades; Implementação de soluções TIC comuns e ou integradas (conectividade entre serviços da Administração Pública e disseminação de serviços partilhados); Experimentação e divulgação da utilização inovadora de TIC na prestação de serviços públicos.

- Capacitação :  Avaliações de impacto regulatório (simplificação legislativa, racionalidade processual, transparência, corrupção); Sistemas de avaliação do serviço público (satisfação dos utentes, níveis de serviço; certificação de qualidade); Planos de racionalização de estruturas e serviços (redução das solicitações de informação  e valorização da informação já existente nos serviços públicos); Transformação e ou racionalização de estruturas e ou processos, visando a melhoria da sua eficiência, eficácia e qualidade (custo, tempo ou valor); Instrumentos de gestão, monitorização, e avaliação de políticas públicas;  Ações de promoção e divulgação (partilha  de  conhecimento de novas formas de organização e de prestação de serviços públicos, novos modelos de inovação e de experimentação);

- Formação dos trabalhadores em funções públicas: Formação Profissional no âmbito de operações de modernização administrativa e/ou de capacitação; Formação profissional visando o aumento da eficiência na prestação de serviços públicos (Gestão; Reorganização, reestruturação e inovação organizacional; Gestão, operação e utilização das TIC; Ética no serviço público; Integração  de  novos  quadros, etc.); Formação profissional relacionada com a implementação de reformas em áreas-chave.

 

Estes apoios, quando atribuídos no âmbito do COMPETE 2020 (*) destinam-se às seguintes entidades:

- Administração Central do Estado;

- Entidades Públicas Empresariais Prestadoras de Serviços Públicos;

- Outros níveis da administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas actividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração central.

(*) >o SATDAP, no âmbito dos POR do Continente, prevê outras entidades Beneficiárias.

 

O que apoia:

As despesas elegíveis suscetíveis de apoio, por regra(*), são:

- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a operação;

- Aquisição de equipamento informático expressamente para a operação (poderão existir limites em alguns avisos);

- Aquisição de software expressamente para a operação (poderão existir limites em alguns avisos); Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento; 

- Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de centros de dados e computação em nuvem, incluindo os custos directamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;

- Despesas com a protecção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;

- Despesas com a promoção e divulgação da operação (poderão existir limites em alguns avisos); 

- Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado às atividades da operação (poderão existir limites em alguns avisos).

(*) a elegibilidade das despesas pode sofrer restrições ou ajustamentos de Aviso para Aviso.

 

Por regra (*), não são consideradas elegíveis as seguintes despesas: Aquisição de terrenos; Compra de imóveis; Construção de edifícios; Trespasses e direitos de utilização de espaços; Aquisição de bens em estado de uso; Despesas de manutenção ou funcionamento do beneficiário relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo; Imobilizado corpóreo já objeto de cofinanciamento nacional ou europeu; Prémios, multas, coimas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais; Encargos financeiros (juros devedores, ágios, despesas de câmbio e outras despesas financeiras); Honorários de consultas jurídicas para contencioso, despesas notariais e despesas de peritagens; O  Imposto  sobre  o  Valor  Acrescentado  (IVA)  recuperável,  ainda  que  não  tenha  sido  ou  não  venha  a  ser  efetivamente recuperado pelo beneficiário; As  despesas  pagas  no  âmbito  de  contratos  efetuados  através  de  intermediários  ou  consultores,  em  que  o  montante  a  pagar  é  expresso  em  percentagem  do  montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação; Os pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em  função  da  natureza  das  despesas,  e  desde  que  num  quantitativo unitário inferior a 250 euros; Equipamento industrial, robótica ou equipamento básico especializado (mobiliário ou outro);  Equipamentos terminais, nomeadamente computadores, monitores, impressoras, tablets e smartphones, exceto nas situações em que, sem a sua aquisição, não seja possível promover o fator de modernização e inovação introduzido com a operação;

(*) as despesas não elegíveis podem ser mais abrangentes e sofrer alterações de Aviso para Aviso.

 

Área Geográfica de Apoio:

Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida na NUTS II do Norte, Centro e Alentejo. São ainda elegíveis operações realizadas nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve (*).

(*) >são elegíveis a este PO (COMPETE 2020), as despesas realizadas fora da sua área geográfica de intervenção (Lisboa e Algarve), sendo nesses casos a regra de elegibilidade da despesa apurada em função da localização dos cidadãos enquanto beneficiários finais das intervenções (o que corresponde a 67% da despesa elegível apurada nas operações com investimento nestas regiões).

 

Apoios:

Os apoios a conceder correspondem a incentivos não reembolsáveis até 85% da despesa elegível.

09/08/2019 , Por COMPETE 2020