Sistema de Apoio à Transformação Digital da Administração Pública
Através do SATDAP – Sistema de Apoio à Transformação Digital da Administração Pública (SAMA2020), pretende-se reduzir os custos de contexto e a qualificação da prestação do serviço público, através da melhoria do desempenho da Administração Pública e do estimulo à melhoria da capacidade de resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas.
O objetivo deste sistema de apoio é, consequentemente, a transformação digital da Administração Pública designadamente ao nível da/o :
a) relacionamento com os cidadãos e/ou empresas;
b) transformação dos processos operacionais;
c) alteração do modelo e da oferta de bens e serviços públicos.
Neste contexto, são apoiadas operações em três grandes domínios, cujas tipologias são as infra exemplificadas :
- Modernização : Desmaterialização ou prestação digital de serviços; Alargamento e ou reestruturação dos canais de prestação de serviço público digital; Novos modelos integrados de atendimento descentralizado (lojas e espaços do cidadão e serviços itinerantes); Reestruturação e reenquadramento de sistemas de informação e comunicação (SIC); Integração multissectorial, multinível e ou entre diferentes entidades; Implementação de soluções TIC comuns e ou integradas (conectividade entre serviços da Administração Pública e disseminação de serviços partilhados); Experimentação e divulgação da utilização inovadora de TIC na prestação de serviços públicos.
- Capacitação : Avaliações de impacto regulatório (simplificação legislativa, racionalidade processual, transparência, corrupção); Sistemas de avaliação do serviço público (satisfação dos utentes, níveis de serviço; certificação de qualidade); Planos de racionalização de estruturas e serviços (redução das solicitações de informação e valorização da informação já existente nos serviços públicos); Transformação e ou racionalização de estruturas e ou processos, visando a melhoria da sua eficiência, eficácia e qualidade (custo, tempo ou valor); Instrumentos de gestão, monitorização, e avaliação de políticas públicas; Ações de promoção e divulgação (partilha de conhecimento de novas formas de organização e de prestação de serviços públicos, novos modelos de inovação e de experimentação);
- Formação dos trabalhadores em funções públicas: Formação Profissional no âmbito de operações de modernização administrativa e/ou de capacitação; Formação profissional visando o aumento da eficiência na prestação de serviços públicos (Gestão; Reorganização, reestruturação e inovação organizacional; Gestão, operação e utilização das TIC; Ética no serviço público; Integração de novos quadros, etc.); Formação profissional relacionada com a implementação de reformas em áreas-chave.
Estes apoios, quando atribuídos no âmbito do COMPETE 2020 (*) destinam-se às seguintes entidades:
- Administração Central do Estado;
- Entidades Públicas Empresariais Prestadoras de Serviços Públicos;
- Outros níveis da administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas actividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração central.
(*) >o SATDAP, no âmbito dos POR do Continente, prevê outras entidades Beneficiárias.
O que apoia:
As despesas elegíveis suscetíveis de apoio, por regra(*), são:
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a operação;
- Aquisição de equipamento informático expressamente para a operação (poderão existir limites em alguns avisos);
- Aquisição de software expressamente para a operação (poderão existir limites em alguns avisos); Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
- Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de centros de dados e computação em nuvem, incluindo os custos directamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
- Despesas com a protecção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;
- Despesas com a promoção e divulgação da operação (poderão existir limites em alguns avisos);
- Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado às atividades da operação (poderão existir limites em alguns avisos).
(*) a elegibilidade das despesas pode sofrer restrições ou ajustamentos de Aviso para Aviso.
Por regra (*), não são consideradas elegíveis as seguintes despesas: Aquisição de terrenos; Compra de imóveis; Construção de edifícios; Trespasses e direitos de utilização de espaços; Aquisição de bens em estado de uso; Despesas de manutenção ou funcionamento do beneficiário relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo; Imobilizado corpóreo já objeto de cofinanciamento nacional ou europeu; Prémios, multas, coimas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais; Encargos financeiros (juros devedores, ágios, despesas de câmbio e outras despesas financeiras); Honorários de consultas jurídicas para contencioso, despesas notariais e despesas de peritagens; O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário; As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação; Os pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros; Equipamento industrial, robótica ou equipamento básico especializado (mobiliário ou outro); Equipamentos terminais, nomeadamente computadores, monitores, impressoras, tablets e smartphones, exceto nas situações em que, sem a sua aquisição, não seja possível promover o fator de modernização e inovação introduzido com a operação;
(*) as despesas não elegíveis podem ser mais abrangentes e sofrer alterações de Aviso para Aviso.
Área Geográfica de Apoio:
Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida na NUTS II do Norte, Centro e Alentejo. São ainda elegíveis operações realizadas nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve (*).
(*) >são elegíveis a este PO (COMPETE 2020), as despesas realizadas fora da sua área geográfica de intervenção (Lisboa e Algarve), sendo nesses casos a regra de elegibilidade da despesa apurada em função da localização dos cidadãos enquanto beneficiários finais das intervenções (o que corresponde a 67% da despesa elegível apurada nas operações com investimento nestas regiões).
Apoios:
Os apoios a conceder correspondem a incentivos não reembolsáveis até 85% da despesa elegível.