Registo de Pedido de Auxílio 01/ RPA /2022 | SI I&DT - I&D Empresarial
2023-10-11 | Comunica-se, que a partir das 19h do dia 16 de outubro de 2023 será suspensa a receção de registos de pedido de auxílio.
O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s) beneficiário(s) para efeitos de definição de início
O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s) beneficiário(s) para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao SI I&D Empresarial, no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição prevista no Artigo 6º, nº2, do Regulamento(EU) N.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela(s) mesma(s) entidade(s) beneficiária(s) que apresentará(ão) posteriormente a candidatura a financiamento.
O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela(s) mesma(s) entidade(s) beneficiária(s) que apresentará(ão) posteriormente a candidatura a financiamento e é efetuado através a submissão do formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação da Rede de SI do PT2020 (PAS), usando preferencialmente a autenticação do Balcão 2020.
https://pas.compete2020.gov.pt/
O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.
Para esclarecimentos sobre este registo do pedido de auxílio podem ser solicitadas informações pelos canais de comunicação de suporte das Linhas dos Fundos.