Informação e Publicitação: Cumprimento das regras
Deverá ser consultada a FAQ, agora disponível, que esclarece a questão do momento em que o beneficiário deverá cumprir as regras de Publicitação. O entendimento, agora adotado resulta do parecer do grupo FEEI da Comissão Europeia e é adotado por todas as Autoridades de Gestão do Portugal 2020.
As regras de publicitação e informação previstas nos regulamentos comunitários e na legislação nacional devem ser cumpridas pelos beneficiários após a assinatura do termo de aceitação do projeto conforme entendimento concertado entre todas as Autoridades de Gestão do Portugal 2020 com a Comissão Europeia.
Os beneficiários devem tomar ainda as medidas necessárias para fornecer informação e comunicação ao público sobre as ações apoiadas por um programa operacional em conformidade com estes regulamentos.
O incumprimento das regras relativas a informação e publicidade previstas na legislação da UE e nacional é motivo de penalização, sendo esta determinada em função da sua gravidade (Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, artigo 23.º Redução ou revogação do apoio, alínea f)).
Documentação de apoio: