Estratégia Antifraude
Os Estados Membros devem tomar todas as medidas necessárias, legislativas, regulamentares e administrativas, para proteger os interesses financeiros da União Europeia, nomeadamente através da prevenção, deteção e correção de irregularidades e fraudes, conforme determinado no n.º 2 do artigo 59º do Regulamento (UE) n.º 966/2012, de 25 de outubro de 2012.
Os sistemas de gestão e controlo dos programas devem assegurar a prevenção, deteção e correção de irregularidades, incluindo fraudes e a recuperação de montantes indevidamente pagos, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 72º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro de 2013. O mesmo regulamento institui que as Autoridades de Gestão devem determinar medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados.
Neste contexto a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (Compete 2020) desenvolveu a sua estratégia antifraude e o processo de gestão do risco de fraude, com base no princípio de "tolerância zero" . Esta estratégia estabelece o posicionamento desta Autoridade de Gestão em relação à fraude, bem como os procedimentos a seguir nos domínios da prevenção, deteção e correção da fraude.
O sistema de gestão e controlo que se encontra instituído na Autoridade de Gestão integra um conjunto de controlos rigorosos e abrangentes que permitem prevenir e identificar indícios de fraude, bem como corrigir e reportar às entidades competentes as situações confirmadas como fraude.
Prevenção
Os mecanismos de prevenção visam reduzir a possibilidade de ocorrência de fraude, tendo por base um sistema de gestão e controlo robusto, associado a uma avaliação de risco de fraude proativa bem como a existência de uma política de formação e sensibilização promotora de uma ética robusta.
Deteção
Esta etapa será mais eficaz se todos os colaboradores estiverem conscientes dos indícios de fraude relativos a cada área de actividade, sendo fundamental a consolidação de um mecanismo de reporte e gestão de denúncias .
Correção
A Autoridade de Gestão garante a adopção de medidas eficazes e proporcionadas para a correção de casos de fraude ou de suspeita de fraude, definindo procedimentos para o acompanhamento de qualquer suspeita de fraude, com o objetivo de recuperar fundos comunitários.
Documentos para Download
Código de Ética e Conduta da Autoridade de Gestão Relatório de Avaliação de Risco de Fraude | Dezembro 2017 Manual de Avaliação de Risco de Fraude | março 2018 Relatório de Avaliação do Risco de Fraude | dezembro 2018 Relatório de Avaliação do Risco de Fraude | dezembro 2016 Relatório de Avaliação do Risco de Fraude | dezembro 2019 Manual de Avaliação do Risco de Fraude | 16 setembro 2020 Relatório de Avaliação de Risco de Fraude | Dezembro 2020 Relatório de Avaliação de Risco de Fraude | Dezembro 2021 Relatório de Avaliação do Risco de Fraude | dezembro 2022