Aviso N.º 11/SI/2020 (SI-60-2020-11)

Referência Balcão 2020 | SI-60-2020-11

 

Alteração ao Ponto 17 do Aviso: Dotação indicativa do fundo a conceder

A dotação do Fundo FSE afeta ao presente concurso é de 15,7 milhões de euros

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    AAC 11/SI/2020

    Sistema de Incentivos

    Projetos de Formação em Processos de Inovação 

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    Tipologia de Projetos

    No âmbito do presente Aviso, são suscetíveis de apoio os projetos de formação, na modalidade de candidatura individual, associados a projetos de investimentos, enquadrados nas seguintes tipologias:

     

    Inovação Empresarial e Empreendedorismo, conforme previsto no n.º 2 do artigo 19.º do RECI; Qualificação e Internacionalização das PME, conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º do RECI.  

    Para efeitos do presente Aviso entende-se por:

     

    • •  “Projeto de investimento”, projeto aprovado num dos OT 1 ou 3 nas tipologias acima indicadas, ou outros instrumentos conforme referido no ponto 1., a que ficará associado o projeto de formação;
    • • “Projeto Integrado”, projeto de formação obrigatoriamente associado a projetos de investimento.

    Área Geográfica

     

    Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

     

    Natureza dos Beneficiários

     

    Empresas (PME e Não PME) com projetos aprovados nas tipologias identificadas no primeiro ponto e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

     

    Taxas de Cofinanciamento

    A taxa de financiamento deve ter em conta, a aplicação das taxas de auxílios de Estado previstas no n.º 5 do artigo 31.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI, concretamente:

    • a)Uma taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
      • i)Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
      • ii)Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas (em função da dimensão considerada no projeto de investimento associado).
    Formas e limite dos apoios

    Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de tabela normalizada de custos unitários, nos termos conjugados do n.º 1 com a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos FEEI.

    Nestes termos, o apoio a conceder resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

    • VF= n.º de formandos x número de horas de formação 
    • CT= (VF x CtU1) + (VF x CtU2)  
    • Incentivo= CT x Taxa de incentivo
    • CE=   Incentivo / Taxa de Incentivo

    Sendo que:

    • VF - Volume de formação
    • CT –Custo Total
    • CE - Custo Elegível
    • CtU 1  – Custo Unitário 1
    • CtU 2  – Custo Unitário 2
    Dotação orçamental

     

    15,7 M€ FSE

     

    Período de Candidatura

    De 2020-fev-05 a 2020-dez-30 (19 horas)

     

CMA_2020-02-05

05/02/2020 , Por COMPETE 2020