Aviso N.º 11/SI/2020 (SI-60-2020-11)
Referência Balcão 2020 | SI-60-2020-11
Alteração ao Ponto 17 do Aviso: Dotação indicativa do fundo a conceder
A dotação do Fundo FSE afeta ao presente concurso é de 15,7 milhões de euros
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AAC 11/SI/2020
Sistema de Incentivos
Projetos de Formação em Processos de Inovação
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Tipologia de Projetos
No âmbito do presente Aviso, são suscetíveis de apoio os projetos de formação, na modalidade de candidatura individual, associados a projetos de investimentos, enquadrados nas seguintes tipologias:
Inovação Empresarial e Empreendedorismo, conforme previsto no n.º 2 do artigo 19.º do RECI; Qualificação e Internacionalização das PME, conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º do RECI.
Para efeitos do presente Aviso entende-se por:
- • “Projeto de investimento”, projeto aprovado num dos OT 1 ou 3 nas tipologias acima indicadas, ou outros instrumentos conforme referido no ponto 1., a que ficará associado o projeto de formação;
- • “Projeto Integrado”, projeto de formação obrigatoriamente associado a projetos de investimento.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Natureza dos Beneficiários
Empresas (PME e Não PME) com projetos aprovados nas tipologias identificadas no primeiro ponto e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.
Taxas de Cofinanciamento
A taxa de financiamento deve ter em conta, a aplicação das taxas de auxílios de Estado previstas no n.º 5 do artigo 31.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI, concretamente:
- a)Uma taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
- i)Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- ii)Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas (em função da dimensão considerada no projeto de investimento associado).
Formas e limite dos apoios Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de tabela normalizada de custos unitários, nos termos conjugados do n.º 1 com a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos FEEI.
Nestes termos, o apoio a conceder resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
- VF= n.º de formandos x número de horas de formação
- CT= (VF x CtU1) + (VF x CtU2)
- Incentivo= CT x Taxa de incentivo
- CE= Incentivo / Taxa de Incentivo
Sendo que:
- VF - Volume de formação
- CT –Custo Total
- CE - Custo Elegível
- CtU 1 – Custo Unitário 1
- CtU 2 – Custo Unitário 2
Dotação orçamental 15,7 M€ FSE
Período de Candidatura
De 2020-fev-05 a 2020-dez-30 (19 horas)
CMA_2020-02-05