Aviso N.º 04/SAMA2020/2019 (POCI-62-2019-20)

Referência Balcão 2020POCI-62-2019-20

 

2020-05-25| Republicação

A Republicação de 25 de maio de 2020 considera a necessidade de clarificar os procedimentos relativos à seleção de candidaturas no âmbito das duas fases concursais, de forma a garantir a maior equidade na seleção dos projetos, através de uma efetiva hierarquização dos projetos selecionados, independentemente da fase a que se candidatam, caso seja esta a vontade da entidade, sendo de salientar que a presente metodologia em nada prejudica ou reduz os direitos das entidades, permitindo uma efetiva equidade dos apoios no âmbito do Aviso. 

Aos projetos elegíveis que não sejam selecionados na 1ª fase por não enquadramento na dotação orçamental, e apenas no caso em que não sejam apresentadas alegações em contrário, nos termos estabelecidos no ponto 8 do AAC, serão de novo hierarquizados na 2ª fase.

 

2020-03-16 | Republicação

Tendo em conta o impacto geral sobre a vida das pessoas e o funcionamento das organizações decorrente da evolução da nova doença denominada COVID-19 – entretanto classificado pela OMS como Pandemia – e considerando, em particular, que os beneficiários do presente Aviso, se encontram em diferentes patamares de respostas – designadamente tecnológica – a esta ameaça, foi criada uma fase adicional (Fase 2) para apresentação de candidaturas.

Alterações ao Aviso:

  • Ponto 11:

Fase 1: De 2019-10-08 a 2020-abr-15 (18h);

Fase 2: De 2020-abr-15 (18h) a 2020-jun-15 (18h).

 

  • Ponto 13:  Aceitação da Decisão Fase 2

 

  • Ponto 14 : Repartição da Dotação pela Fase 1 e Fase 2

 

 

AAC 04/SAMA2020/2019

SATDAP - Sistema de Apoio Transformação Digital da Administração Pública: 

Operações de Capacitação da Administração Pública

  •  

    Tipologia de Operações

    Operações de capacitação da Administração Pública, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), enquadradas na tipologia de operação prevista no n.º 2 do artigo 83.º do RECI

    Área Geográfica

    NUTS II do Norte, Centro e Alentejo. São ainda elegíveis operações realizadas nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve, apenas nas condições estabelecidas no n.º 7 do artigo 89.º do RECI.

    Natureza dos Beneficários

    • Entidades da administração central do Estado
    • Entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos
    • Outros níveis da administração ou outras entidades públicas, no âmbito das suas atividades, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração central

    Taxas de Cofinanciamento

    Taxa de financiamento FSE de 85% a aplicar sobre as despesas elegíveis

    Formas e limite dos apoios

    Subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos reais (custos elegíveis efetivamente incorridos).
    Limite mínimo de financiamento público por operação: € 180 000 (cem mil euros)
    Limite máximo de financiamento público por operação: € 1 000 000 (um milhão de euros)  

    Dotação orçamental

    - Fase 1 - € 15 000 000 (quinze milhões de euros), 

    - Fase 2 – € 25 000 000 (vinte cinco milhões de euros).

    Período de Candidatura

    Fase 1: de 08 de outubro de 2019 a 15 de abril de 2020 (18h);

    Fase 2: de 15 de abril de 2020 (18h) e o dia 15 de junho de 2020 (18h).

08/10/2019 , Por COMPETE 2020