Alteração à redação da alínea g) do n.º 10. Despesas Elegíveis | 2022-09-30
Decorrente da pandemia da doença COVID -19 constata-se um aumento sustentado dos preços das matérias -primas e de outros materiais, exponenciado, mais recentemente, pela guerra na Ucrânia e pela crise energética.
A legislação nacional, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos e o Decreto -Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto, preveem a revisão dos preços dos contratos através da aplicação de fórmulas de revisão de preços, cujos índices são atualizados de acordo com as variações que se verificam na mão de obra, nos materiais e equipamentos.
Mais recentemente, foi ainda publicado o Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.
Nestes termos, importa proceder a uma alteração ao limite de elegibilidade relativo à despesa com revisões de preços dos contratos, previsto na alínea g) do n.º 10. Despesas elegíveis do aviso convite nº 03/RAIT/2019.
Assim, por deliberação da Comissão Diretiva do COMPETE 2020, n.º 424, de 30/09/2022, a alínea g) do n.º 10. Despesas elegíveis passa a ter a seguinte redação:
g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados.
O restante texto do aviso nº 03/RAIT/2019 mantém-se na íntegra.
Republicação 29 de maio 2020 : Nota Prévia
Em face do estado de emergência em que Portugal se encontra, e que que veio, entre outras, alterar a forma de trabalho, importa proceder a um novo ajustamento no prazo de apresentação da candidatura, designadamente o prazo constante do ponto 15. do presente aviso nº 03/RAIT/2019, publicado em 24 de setembro 2019.
Deste forma procede-se à 2ª republicação do referido aviso com a alteração prazo constante do ponto 15.
O restante texto do aviso nº 03/RAIT/2019 mantém-se na íntegra.