Aviso 03/SI/2015
O objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o:
Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado (Prioridade de Investimento (PI) 1.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).
Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).
Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.
Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 20 de março de 2015 e o dia 24 de abril de 2015 (19 horas).
Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com as seguintes tipologias:
a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal correspondente ao ano pré-projeto;
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2011, 2012 e 2013).
No caso de projetos de investimento localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
No formulário de candidatura os candidatos devem indicar a tipologia na qual o seu projeto se insere e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação aplicadas no projeto, de entre as seguintes:
- Inovação de Produto – produção de novos bens e serviços ou em melhorias significativas (incluem alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso ou outras características funcionais) da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Inovação de Processo – implementação de um método de produção (técnicas, equipamentos e software utilizado para produzir bens e serviços) novo ou significativamente melhorado;
- Inovação de Marketing – implementação de um novo método de marketing, incluindo as mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem ou na sua promoção;
- Inovação Organizacional – aplicação de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma empresa.
No Anexo A apresenta-se uma descrição dos tipos de inovação acima enunciados.
Neste Aviso de concurso não se contempla, a possibilidade de associar ao investimento produtivo uma componente especifica de formação profissional.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das majorações previstas nas alíneas a), b), c) e f) do referido artigo, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
A majoração prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do RECI, será atribuída aos territórios de baixa densidade que venham a ser definidos em deliberação da CIC Portugal 2020.
Formulário - Apenas para visualização
Tem como objetivo dar a conhecer o Formulário, familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.
Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite:
Importar dados das Bases de Dados existentes. Ficando inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários. Gravar Ficheiros de Candidaturas. Abrir Ficheiros de Candidaturas. Exportar Candidaturas.