A Autoridade de gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020), criada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, é uma estrutura de missão criada com o fim de gerir, acompanhar e executar o referido programa.
Por regra, o Compete 2020 publicita regularmente a abertura de procedimentos concursais, através de Avisos, nos quais constam as regras a respeitar pelas entidades candidatas que pretendem obter financiamento público para projetos de investimento.
Para efeitos exclusivos de verificação e análise das candidaturas, nos formulários de candidatura são recolhidos diversos dados, incluindo dados pessoais, abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril. Também durante a execução do projeto são recolhidos Dados Pessoais, designadamente aquando da formalização dos pedidos de reembolso, com a finalidade de verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários e cumpre as condições de apoio da operação, novamente através de formulários próprios para o efeito.
Os dados pessoais recolhidos são-no com base no interesse público subjacente à
- (i) validação do cumprimento das condições dos candidatos em função das regras de cada Aviso, e
- (ii) validar a efetiva realização e conformidade da despesa apresentada, sendo mantidos apenas durante o período de tempo necessário à manutenção da documentação, designadamente para efeitos de auditoria, que corresponde a 5 anos após a conclusão do programa.
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, é responsabilidade do candidato ou beneficiário o cumprimento do RGPD, designadamente para efeitos dos seus arts.º 6.º e 13.º. Os dados pessoais recolhidos são mantidos no sistema de informação (SGO) do Compete 2020, sendo acessíveis apenas aos utilizadores do sistema de gestão do PT 2020.