Orientação Técnica da Entidade Pagadora dos Fundos da Política de Coesão
Compete à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (Agência, I.P.), efetuar os pagamentos aos beneficiários, no âmbito dos fundos da política de coesão, bem como as transferências para as Autoridades de Gestão (AG) dos Programas Operacionais(PO) das Regiões Autónomas, para os organismos intermédios(OI) com competências delegadas de pagamento aos beneficiários e para as entidades responsáveis pela aplicação de instrumentos financeiros.
Tendo sido delegadas competências de pagamento nos OI, pretende-se com o presente documento, sistematizar e definir regras que garantam a uniformização de procedimentos no que se refere a garantias prestadas pelos beneficiários dos Programas Operacionais do Portugal 2020.
08/11/2019 , Por COMPETE 2020