Orientação Técnica N.º 15/2017

Nota de Aclaração | 2017-10-13

Esclarece-se que, na alínea b) do ponto 6.2 - MODALIDADE DE AUXÍLIOS DE MINIMIS da Orientação Técnica nº 15/2017, o limite máximo de 25% fixado para os outros encargos previstos na alínea c) do artigo 14.º do Regulamento de Normas Comuns do FSE, publicado pela Portaria n.º 60-A/2014, de 2 de março, na sua atual redação, os quais se referem a alojamento, alimentação e transporte, incluindo ajudas de custo, devidos a formadores e consultores, incide sobre o montante total elegível para a subrubrica 2.1 – Remunerações dos formadores e consultores.


Orientação sobre os Projetos de Formação-Ação | Modalidade Projetos Conjuntos  | Incluiu a adaptação prevista no n.º 3 do anexo E e na alínea c) do n.º 1 do art.º 43.º, ambos do RECI.

02/10/2017 , Por COMPETE 2020