Orientação Técnica N.º 15/2017
Nota de Aclaração | 2017-10-13
Esclarece-se que, na alínea b) do ponto 6.2 - MODALIDADE DE AUXÍLIOS DE MINIMIS da Orientação Técnica nº 15/2017, o limite máximo de 25% fixado para os outros encargos previstos na alínea c) do artigo 14.º do Regulamento de Normas Comuns do FSE, publicado pela Portaria n.º 60-A/2014, de 2 de março, na sua atual redação, os quais se referem a alojamento, alimentação e transporte, incluindo ajudas de custo, devidos a formadores e consultores, incide sobre o montante total elegível para a subrubrica 2.1 – Remunerações dos formadores e consultores.
Orientação sobre os Projetos de Formação-Ação | Modalidade Projetos Conjuntos | Incluiu a adaptação prevista no n.º 3 do anexo E e na alínea c) do n.º 1 do art.º 43.º, ambos do RECI.
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Orientação Técnica Nº. 15/2017 Nota de Aclaração