I - ENQUADRAMENTO
O processo de simplificação da gestão dos fundos estruturais é um dos principais desígnios do atual período de programação (2014–2020) sendo atribuído um papel fundamental às Opções de Custos Simplificados (OCS).
O Regulamento das Disposições Comuns (Regulamento (UE) n.º 1303/2013), alterado pelo Regulamento Omnibus, permite o financiamento das operações com base em OCS, incorporando as opções introduzidas no anterior período de programação (2007–2013) e alargando o seu âmbito de aplicação nos FEEI.
As OCS disponíveis são as seguintes:
- Tabelas normalizadas de custos unitários;
- Montantes fixos;
- Taxa fixa;
- Financiamento não associado a custos, mas tendo por base o cumprimento de condições (Ato Delegado).
Os benefícios esperados da adoção de OCS são:
- Redução da carga administrativa;
- Foco nas realizações e nos resultados;
- Simplificação da verificação e do controlo;
- Redução da taxa de erro;
- Maior harmonização entre os FEEI.
As orientações e regulamentação comunitária aplicável podem ser consultadas no site da ADC.
II - OCS APLICÁVEIS NO ÂMBITO DO COMPETE 2020:
Neste separador podem ser consultadas as metodologias de OCS aplicáveis no âmbito do COMPETE 2020.
1) Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (SAICT e Sistema de Incentivos – I&D) – Modalidade Taxa Fixa
2) Assistência Técnica – Modalidade Taxa Fixa
3) Formação Profissional para a Administração Pública (SATDAP) - Modalidade Tabelas normalizadas de custos unitários
4) Formação Profissional (autónoma ou integrada) para Trabalhadores por Conta de Outrem (Sistema de Incentivos - Inovação Empresarial, Empreendedorismo e Qualificação e Internacionalização) - Modalidade Tabelas normalizadas de custos unitários.
Deliberação da CIC Portugal 2020 | Deliberação n.º 03/2021
Deliberação da CIC Portugal 2020 | Deliberação n.º 04/2021
5) Viagens e Estadias Internacionais de aplicação transversal – Modalidade Tabelas normalizadas de custos unitários
6) Redes e Transferência de Conhecimento - Tipologia “Redes e outras formas de parceria e cooperação”