Aviso N.º 15/SI/2015
Suspensão do Aviso para todos os Programas Financiadores
Aviso Suspenso a 10 de setembro de 2015, com efeitos a 15 de setembro de 2015 às 18:00
O êxito dos instrumentos ‘Vales Inovação’ e ‘Vales Empreendedorismo’ leva à suspensão dos concursos abertos
Alteração ao Aviso de Concurso (30.7.2015)
Face à procura significativa de candidaturas no presente concurso, os Órgãos de Gestão competentes decidiram proceder a um ajustamento dos termos do Aviso, conforme previsto no seu ponto 12.
As alterações vêm introduzir ajustamentos às seguintes condições:
- Reforço das dotações orçamentais previstas para o concurso (quando aplicável);
- Suspensão da receção de candidaturas por parte do Programa Operacional Regional do Norte e Programa Operacional Regional de Lisboa;
- Alteração da condição relacionada com o número mínimo de consultas a entidades acreditadas e especificação do momento limite para a seleção da entidade acreditada;
- Introdução da condição específica de acesso relacionada com a obrigação de obter ou atualizar a Certificação Eletrónica no sítio do IAPMEI, para efeitos de comprovação do estatuto PME;
- Clarificação do âmbito setorial definindo como prioridade as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
Objetivos e prioridades visadas
O objetivo deste concurso consiste em selecionar projetos que se constituam em pequenas iniciativas empresariais de PME, resultantes de um primeiro contacto com o SI&I (Sistema de Investigação e Inovação), abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação, nos seguintes domínios:
a) Transferência de conhecimento - serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
b) Inovação organizacional e gestão - assistência tecnológica para a introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;
c) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – serviços para implementação de modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);
d) Criação de marcas e design – aquisição de serviços para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa;
e) Proteção de propriedade industrial - consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento,
f) Qualidade e Eco-inovação – consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação;
No formulário candidatura deve ser indicado e justificado o domínio ou domínios, aplicáveis ao projeto.
Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade fixados neste aviso.
Âmbito Setorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, sem prejuízo das restrições previstas no artigo 4.º do RECI.
Forma e limites dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o máximo de despesa elegível a 20 mil euros, nos termos do n.º 3 do 49.º do RECI.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Tendo em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.
Fases para apresentação de candidaturas
Com o objetivo de simplificar o processo de decisão e introduzir um maior planeamento no acesso aos apoios disponíveis, estabeleceu-se neste Aviso de concurso uma metodologia de receção de candidaturas de forma contínua, com decisões faseadas numa base bimestral.
Candidaturas Candidaturas (*) Decisão ao Beneficiário |
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Fase I |
15-Mai-15 |
15-Jun-15 |
17-Ago-2015 |
Fase II |
15-Jun-15 |
31-Ago-15 |
02-Nov-2015 |
Fase III |
31-Ago-15 |
31-Out-15 |
06-Jan-2016 |
Fase IV |
31-Out-15 |
31-Dez-15 |
04-Mar-2016 |
Fase V |
31-Dez-15 |
31-Mar-16 |
03-Jun-2016 |
Nota: (*) – A receção das candidaturas em cada fase encerra às 19 horas do dia definido no quadro como “Fim de Receção de candidaturas”. A partir dessa hora as candidaturas são incluídas na fase seguinte.
Ao abrigo deste Aviso de concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 15 de maio de 2015 e o dia 31 de março de 2016 (19 horas).
Procedimentos para apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.
Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.