AVISO N.º 19/SI/2020
Referência Balcão 2020 | SI-C2-2020-19
AAC 19/SI/2020 Sistema de Incentivos Inovação Produtiva |
---|
-
Tipologia de Projetos a) Criação de um novo estabelecimento. b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente. c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
Área Geográfica
Investimentos localizados no concelho de Castelo de Paiva, afetado pelo incêndio de 13 de julho de 2020.
A localização do projeto corresponde àquela onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Natureza dos Beneficiários
Empresas de qualquer dimensão, natureza ou sob qualquer forma jurídica.
Taxas de Cofinanciamento
Tendo em consideração o previsto no artigo 31.º do RECI, a taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
a) Taxa Base:
i. Para investimentos elegíveis promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
ii. Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
b) Majorações:
i. «Baixa Densidade» – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 12 de setembro de 2018 (Territórios Baixa Densidade);
ii. «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética, bem como investimentos de inovação tecnológica, designadamente em automação, de empresas com maior intensidade do fator trabalho apresentando, por isso, um peso elevado das Despesas de Pessoal no total dos custos (Referenciais Políticas Setoriais).
iii. «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), atribuída quando se verifique:
Criação Líquida de Emprego altamente qualificado
(N.º de Postos deTrabalho)
Micro e Pequena Empresa Média Empresa Grande Empresa 5 ou + 10 ou + 20 ou + iv. «Empreendedorismo Feminino ou jovem»: 10 p.p. a atribuir a projetos de novas empresas que resultem de iniciativa feminina ou jovem.
Formas e Limite de Apoio
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento, calculada de acordo com o ponto 11 (Taxas de financiamento dos projetos), sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
b) 50% do valor total através de incentivo reembolsável sem juros, sujeito a um plano de reembolsos, nos termos das condições previstas no nº 2 do artigo nº 30º-B do RECI.
As empresas não PME não podem beneficiar da componente reembolsável. A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas..
Dotação orçamental
6,5 M€ FEDER.
Período de Candidatura
De 2020/11/05 a 2021/01/29 (18:59:59 horas)