Aviso 10/SI/2016

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico(SI I&DT) | Programas Mobilizadores

Republicação do Aviso | 2016.09.16

Alterações ao Aviso:

Ponto 12 – Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 31 de maio de 2016 e o dia 17 de outubro de 2016 (19 horas).

Ponto 13 - Procedimentos de análise e decisão das candidaturas.

E ANEXO F - Diagrama sobre os procedimentos de análise e decisão das candidaturas.

 


Objetivos e prioridades  visadas

A Prioridade de Investimento (PI) 1.2. tem previsto o objetivo específico de aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o crescimento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I, nomeadamente através do aumento dos projetos e atividades em cooperação.

A qualificação dos Portugueses e a promoção da inovação na economia através do reforço do investimento em I&D e de uma maior concentração de esforços de inovação em agendas e projetos mobilizadores que revelem potencialidades de produção de novos conhecimentos e potencial de inovação, configuram-se como dois pilares do Programa Nacional de Reformas (PNR).

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

de 31 de maio de 2016

17 de outubro de 2016 | 19 horas

16 de março de 2016

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar, completar e atualizar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

Tipologias de Operações

Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “Programas Mobilizadores” de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do Artigo 61.º e na modalidade de candidatura em copromoção, de acordo com o disposto no n.º 2 do Artigo 63.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e internacionalização.

Enquadram-se no presente Aviso projetos estratégicos de I&D que visem a criação de novos produtos, processos ou serviços com elevado conteúdo tecnológico e de inovação, que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e se configurem como focos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, induzindo impactes significativos a nível multissectorial, nomeadamente permitindo a endogeneização e exploração das tecnologias desenvolvidas.

Estes projetos devem visar ainda uma efetiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&D junto das empresas promovendo o acesso a patamares mais elevados de competitividade, realizados através de uma colaboração efetiva e aprofundada, no âmbito e no volume, entre empresas e entidades não empresariais do Sistema de I&I.

 

Natureza dos beneficiários

De acordo com o disposto no artigo 68º do RECI, as entidades beneficiárias dos apoios previstos são:

  1. Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que respeitem o disposto na definição da alínea ff) do artigo 2.º do RECI, ou seja, toda e qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado;
  1. Entidades não empresariais do Sistema de I&I, de acordo com a definição disposta na alínea ii) do artigo 2.º do RECI, ou seja, uma entidade que, independentemente do seu estatuto jurídico ou modo de financiamento, tem como objetivo principal a realização, de modo independente, de atividades de investigação fundamental, investigação industrial ou desenvolvimento experimental ou divulgar amplamente os resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos.

Para poderem ser objeto de enquadramento, os beneficiários deverão apresentar projetos de investimento em copromoção entre empresas e restantes entidades não empresariais do SI&I que satisfaçam os objetivos e as prioridades referidos no Ponto 1, configurarem-se de acordo com a tipologia de projeto descrita no ponto seguinte e cumprir os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

 

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de Lisboa e/ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente será financiada de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 7 do Anexo A do RECI.

A localização do projeto corresponde à(s) região(ões) onde irá(ão) ser realizado(s) o(s) investimento(s).

 

Taxa de financiamento das despesas elegíveis

A - Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo)

Empresas

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia Programas Mobilizadores na modalidade projetos em copromoção.

Entidades não empresariais do Sistema de I&I

A taxa de incentivo a aplicar às despesas elegíveis das entidades não empresariais do Sistema de I&I é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à na modalidade projetos em copromoção. Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 71.º e de acordo com o disposto no n.º 4 do mesmo artigo, devem ainda as entidades não empresariais do Sistema de I&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C.

 

B - Região NUTS II Lisboa

Relativamente às entidades beneficiárias cujos investimentos são realizados na região de Lisboa, a taxa máxima de co-financiamento de projetos definida para o Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020, é de 40%.

 

C - Região NUTS II Algarve

Relativamente às entidades beneficiárias cujos investimentos são realizados na região do Algarve, a taxa máxima de co-financiamento de projetos definida para o Programa Operacional Regional do Algarve, é de 62%.

 

Forma e limites dos apoios 

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável, nas condições estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 70.º do RECI.

As regras estabelecidas no Art.º 71.º do RECI (taxas base, majorações e limites de incentivo) são aplicadas tendo por referência cada PPS (Produto, Processo ou Serviço).

 

Dotação Orçamental

A dotação orçamental FEDER afeta ao presente Aviso é de 90 milhões de euros, correspondendo à seguinte dotação indicativa por Programa Operacional (PO):

 

Modalidades e Procedimentos para Apresentação  das Candidaturas

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 31 de maio de 2016 e o dia 30 de setembro de 2016 (19 horas).

 

O formulário de candidatura bem como o guia de apoio ao preenchimento do formulário e o anexo técnico, serão disponibilizados até ao dia 7 de junho de 2016.

Atenta a especial complexidade deste instrumento recomenda-se às entidades que preveem apresentar candidaturas a este concurso e se posicionam como promotor líder dos consórcios, um contacto prévio e com a maior antecedência possível, com a Agência Nacional de Inovação (ANI), a fim de serem prestados os esclarecimentos necessários, abordados os fatores críticos de sucesso relativos à avaliação e descrita, ainda que de modo informal e necessariamente preliminar, a proposta de projeto a apresentar a concurso (apoioportugal2020@aninov.pt).

Salienta-se que, por uma questão de prudência, os promotores devem evitar a submissão de candidaturas no último ou últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

31/05/2016 , Por COMPETE 2020
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