Aviso N.º 02/SIAC/2020 (POCI-48-2020-03)
Referência Balcão 2020 | POCI-48-2020-03
AAC 02/SIAC/2020 Sistema de Apoio a Ações Coletivas - Redes e Outras Formas de Parceria e Cooperação |
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Objetivos e Prioridades
Conceder apoios financeiros a projetos orientado para a dinamização das atividades dos clusters de competitividade reconhecidos, observando o previsto no n.º 7 do artigo 27º do Regulamento EU n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho, na sua atual redação, que estipula que os auxílios ao funcionamento dos pólos de inovação não devem exceder cinco anos, e tem enquadramento no âmbito da Prioridade de Investimento (PI) 1.2 do Eixo I do Programa, assumindo como objetivo específico o reforço das redes e outras formas de parceria e cooperação no âmbito das estratégias de eficiência coletiva, com enfoque nas seguintes áreas de ação: inovação e transferência de tecnologia; digitalização da indústria – Indústria 4.0; identificação e capacitação de fornecedores; reforço da ligação entre startups e empresas industriais; internacionalização; economia circular e eficiência energética.
As candidaturas devem demonstrar o seu contributo para a prossecução dos objetivos e prioridades do AAC, através de projetos estruturantes que visem:
> O reforço de iniciativas de clusterização e da sua eficácia e eficiência em termos de inovação e capacidade competitiva internacional;
> O reforço das práticas colaborativas entre empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I que contribuam para criar sinergias e reforçar os laços de cooperação;
> O reforço da maturidade digital e da transição digital das empresas;
> O reforço da inserção de clusters em redes internacionais de conhecimento e colaboração com entidades congéneres;
> O reforço das ações estruturantes e demonstradoras em domínios inovadores no âmbito das cadeias de valor/fileiras alvo de clusterização.
Tipologia de Projetos Projetos individuais, apresentados e realizados por um só beneficiário, ou projetos em copromoção, apresentados e realizados por dois ou mais beneficiários, nas seguintes tipologias:
a) Coordenação e gestão de parcerias de estratégias de eficiência coletiva de clusters, podendo incluir as seguintes componentes:
i. Ações de clusterização no âmbito das cadeias de valor/fileiras alvo;
ii. Ações visando a eficiência coletiva e o aumento de escala das empresas;
iii. Ações de capacitação para a inovação e para a internacionalização;
iv. Ações de internacionalização das cadeias de valor/fileiras alvo;
v. Ações de disseminação de conhecimento e transferência de tecnologia;
vi. Criação e promoção de marcas coletivas;
vii. Atividades de colaboração internacional com outros clusters e inserção em plataformas internacionais de conhecimento e inovação;
viii. Ações de difusão da inovação no tecido económico de âmbito regional.
b) Participação em iniciativas europeias de colaboração e troca de experiências entre Estados Membro no âmbito da clusterização e de I&DI, nomeadamente plataformas tecnológicas.
Cada entidade beneficiária apenas poderá apresentar uma candidatura, quer seja na qualidade de beneficiário individual, quer seja enquanto beneficiário líder ou como cobeneficiário.
Neste AAC não se contempla a possibilidade de associar ao investimento uma componente específica de formação profissional.
Área Geográfica
Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos dos projetos a apoiar têm que se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.
Natureza dos Beneficiários
As entidades previstas no n.º 2 do artigo 130.º do RECI, que promovam clusters de competitividade reconhecidos, nos termos previstos no artigo 10.º do Despacho n.º 2909/2015, de 23 de março e que cumpram todos os critérios de acesso e de elegibilidade definidos no RECI e no presente AAC.
Critérios de Acesso > Contribuírem para os objetivos e prioridades enunciados no ponto 1 do presente AAC;
> Serem sustentados por um plano de ação devidamente fundamentado, assente num diagnóstico objetivo da realidade a intervencionar, na pertinência das respostas preconizadas e na coerência da estratégia a prosseguir para o alcance dos objetivos definidos;
> Demonstrarem inequivocamente a não sobreposição de atividades, ações, eventos e/ou investimentos com outros projetos (de qualquer Aviso no âmbito do Portugal2020, em curso ou em fase de candidatura) bem como com os projetos aprovados no AAC Nº 01/SIAC/2017 que não estejam concluídos à data de submissão da candidatura ao presente AAC;
> Fundamentarem detalhadamente a coerência e razoabilidade dos investimentos propostos, tendo em consideração o grau de ambição da candidatura e os objetivos a alcançar;
> Serem promovidos por beneficiário(s) localizado(s) nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que a realização física das ações e investimentos integrantes do projeto deve ter lugar nas regiões em causa, admitindo-se, no entanto, a realização de ações fora das mesmas, incluindo o estrangeiro, desde que essas ações comprovadamente beneficiem a economia das regiões menos desenvolvidas NUTS II.
No caso do estabelecimento a partir do qual se desenvolve o projeto não corresponder à sede do beneficiário, deverão ser comprovados os recursos aí existentes, respetiva atividade desenvolvida e sua diferenciação relativamente às atividades desenvolvidas no(s) outro(s) estabelecimento(s) da entidade, incluindo a apresentação de título que legitime a instalação no local e do extrato da declaração de remunerações entregue à segurança social, do mês anterior ao da candidatura, que comprove o número de colaboradores a afetar ao projeto;
> Não estarem orientados para agregados económicos concentrados numa única região NUTS II (projetos potencialmente enquadráveis no âmbito dos Programas Operacionais Regionais de acordo com a alínea b) do nº 13 do Anexo A do RECI);
> Terem início após a data de submissão da candidatura, assumindo uma duração nunca superior a 36 meses, sem prejuízo do definido no n.º 7 do artigo 27º do Regulamento EU n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho, na sua atual redação;
> A elegibilidade das despesas e os seus pagamentos têm de ocorrer até 30 de junho de 2023, de forma a garantir as condições necessárias ao encerramento do programa operacional;
> Enquadrarem-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional), de acordo com o estabelecido no Anexo A deste AAC;
> Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 132.º do RECI, apenas será admitido o recurso a autofinanciamento para cobertura da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público no caso de beneficiários com 3 ou mais exercícios económicos completos. Para o efeito, deverá ser enviada declaração validada pelo ROC (ou pelo Contabilista Certificado, no caso de beneficiários não sujeitos a Certificação Legal de Contas, ou pelo responsável financeiro, no caso de entidades públicas), identificando:
i) Os fluxos históricos de libertação de meios dos últimos 3 anos anteriores à candidatura, admitindo-se como valor máximo do autofinanciamento do beneficiário a média dos meios libertos do último triénio;
ii) A totalidade dos investimentos a realizar pelo beneficiário nos anos de execução do projeto (incluindo outros investimentos que não apenas os previstos para o presente projeto) que sejam financiados com recurso a autofinanciamento, sendo estes deduzidos ao valor apurado nos termos da alínea anterior para determinação do valor máximo de autofinanciamento a considerar na estrutura de financiamento anual do projeto.
> Havendo intervenção de empresas no âmbito do projeto, devem ser observadas as condições de elegibilidade das mesmas de acordo com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e:
- Ser PME na aceção da Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.
- Para efeitos de comprovação do estatuto PME, deve ser obtida ou atualizada a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt);
- Estar localizada nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo);
- Ter atuação setorial de acordo com o estabelecido no artigo 4.º do RECI;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada através de situação líquida positiva;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho, na sua atual redação;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho, na sua atual redação;
- Declarar que não tem salários em atraso.
Taxas de Cofinanciamento
A taxa de incentivo não reembolsável a aplicar sobre as despesas elegíveis é de 50%.
Despesas Elegíveis
A presente operação é apoiada através do regime de custos simplificados, na modalidade de financiamento através de uma taxa fixa de 40% dos custos diretos de pessoal elegíveis para cobrir os restantes custos elegíveis da operação, nos termos do n.º 1 do artigo n.º 68.º B do Regulamento 1303/2013, inserido pelo artigo 272.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018 e do n.º 10 do artigo 136.º do RECI, na atual redação.
Dotação orçamental
4 M€ FEDER.
Período de Candidatura
O prazo para a apresentação da candidatura decorre entre o dia 30/10/2020 e o dia 29/12/2020 (18h00m).