Aviso N.º 02/SAMA2020/2015

 

Objetivos e prioridades  visadas

O objetivo específico do presente concurso consiste em conceder apoios financeiros a operações que contribuam para o reforço da capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e da eficiência da Administração Pública a fim de realizar reformas, legislar melhor e governar bem (objetivo temático 11 - prioridade de investimento 11.1), nos termos previstos no artigo 81.º do RECI.

As operações candidatas ao presente Aviso deverão concorrer para a prossecução do seguinte objetivo e prioridade, nos termos previstos no artigo 82.º do RECI:

a) Qualificar a prestação do serviço público através da capacitação dos serviços públicos.

Complementarmente, as operações deverão concorrer, quando aplicável, para:

I. A estratégia do Governo definida em matéria de modernização e simplificação administrativa, em particular a vertida no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/3014, e nos Decretos-Lei n.º 72/2014 e 74/2014, de 13 de maio, nomeadamente:

a)  A implementação de melhores respostas às necessidades de cidadãos e empresas, quer por via da simplificação regulamentar e de processos internos, quer por via da desmaterialização  e automatização  de processos,  quer pela  valorização  de novos modelos organizativos que permitam a obtenção de ganhos de eficiência;

b) Promover a prestação de serviços e a divulgação de serviços e de informação administrativa nos pontos únicos de contacto entre os cidadãos ou demais agentes económicos e a Administração Pública, através da criação e utilização de Portais e sítios na Internet e da sua integração no balcão único eletrónico (balcão do empreendedor)  e  no  portal  do  cidadão,  enquanto  portais  de  entrada  para  a presença da Administração Pública na Internet;

c)  Assegurar o princípio do “Digital como Regra” através da digitalização de serviços, criando instrumentos para uma prestação de serviços públicos não só mais eficaz para os cidadãos e agentes económicos, mas também para a própria Administração Pública;

d) Disseminar e adotar soluções de “Identificação eletrónica”, em particular através da criação de mecanismos que permitem a identificação de cidadãos, de forma desmaterializada,  possibilitando  a autenticação  e a  assinatura  eletrónica,  tais como o Cartão de Cidadão e a Chave Móvel Digital, bem como a utilização do sistema de certificação de atributos profissionais, com vista à concretização da solução  single  sign  on  nos  portais  da  Administração  Pública,  nos  termos  do disposto na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e na Lei n.º 37/2014, de 26 de junho;

e) Consagração  do  princípio  only  once  criando  a  capacidade  dos  sistemas  de informação interagir entre si, do ponto de vista técnico e semântico, para que haja uma orientação a serviços baseando-se em standards e normas abertas, nomeadamente com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), previsto no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, aditado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio.

II. O  Plano  global  estratégico  de  racionalização  e  redução  de  custos  em  TIC,  na Administração Pública.

 

 Tipologias de Operações

São apoiáveis neste concurso as  Operações de Capacitação  da Administração  Pública, cofinanciadas  pelo  Fundo Social Europeu (FSE), enquadradas no n.º 2 do artigo 83.º do RECI.

O presente Aviso permite a apresentação de candidaturas em regime geral de concurso, bem como a apresentação, também concursal, de candidaturas a operações temáticas, de acordo com a pré-formatação prevista no n.º 3 do artigo 94.º do RECI.

 

 Natureza dos beneficiários

São entidades beneficiárias:  

a)  As entidades da Administração central do Estado;

b) As entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos.

c)  Outros níveis da Administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas atividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a Administração central.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

As despesas realizadas nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve apenas são elegíveis nas condições estabelecidas no n.º 7 do artigo 89.º do RECI.

 

Taxa de financiamento  das despesas elegíveis

A taxa de financiamento FSE a conceder às operações aprovadas no âmbito do presente concurso é de 85%.

 

Forma e limites dos apoios

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.

 

Modalidades e procedimentos para apresentação  das candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).  

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário e cada um dos copromotores da operação tenham efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da tipologia de operação a que pretende candidatar-se.

 

Para o regime geral de concurso previsto no presente Aviso, o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 16 de junho de 2015 e o dia 15 de setembro de 2015 (19 horas). Para as candidaturas de adesão a operações temáticas, o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 16 de junho de 2015 e o dia 31 de julho de 2015 (19 horas).

 

17/06/2015 , Por COMPETE 2020
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