Aviso N.º 01/SAMA2020/2015

Objetivos e prioridades  visadas

O objetivo específico do presente concurso consiste em conceder apoios financeiros a operações que contribuam para a modernização da Administração Pública através da melhoria do acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), bem como a sua utilização e a sua qualidade (objetivo temático 2 – prioridade de investimento 2.3), nos termos previstos no artigo 81.º do RECI.

As operações candidatas ao presente Aviso deverão concorrer para a prossecução dos seguintes objetivos e prioridades, nos termos previstos no artigo 82.º do RECI:  

a)  Reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização  de  serviços  em  rede  da  Administração  Pública  e  melhorar  a  sua eficiência;

b) Qualificar a prestação do serviço público através da formação dos trabalhadores em funções públicas.

Complementarmente, as operações deverão concorrer para:

I. A estratégia do Governo definida em matéria de modernização e simplificação administrativa, em particular a vertida no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/3014, e nos Decretos-Lei n.º 72/2014 e 74/2014, de 13 de maio, nomeadamente : 

a)  A implementação de melhores respostas às necessidades de cidadãos e empresas, quer por via da simplificação regulamentar e de processos internos, quer por via da desmaterialização  e automatização  de processos,  quer pela valorização  de novos modelos organizativos que permitam a obtenção de ganhos de eficiência;

b) Promover a prestação de serviços e a divulgação de serviços e de informação administrativa nos pontos únicos de contacto entre os cidadãos ou demais agentes económicos e a Administração Pública, através da criação e utilização de Portais e sítios na Internet e da sua integração no balcão único eletrónico (balcão do empreendedor)  e  no  portal  do  cidadão,  enquanto  portais  de  entrada  para  a presença da Administração Pública na Internet;

c)  Assegurar o princípio do “Digital como Regra” através da digitalização de serviços, criando instrumentos para uma prestação de serviços públicos não só mais eficaz para os cidadãos e agentes económicos, mas também para a própria Administração Pública;

d) Disseminar e adotar soluções de “Identificação eletrónica”, em particular através da criação de mecanismos que permitem a identificação de cidadãos, de forma desmaterializada,  possibilitando  a autenticação  e a  assinatura  eletrónica,  tais como o Cartão de Cidadão e a Chave Móvel Digital, bem como a utilização do sistema de certificação de atributos profissionais, com vista à concretização da solução  single  sign  on  nos  portais  da  Administração  Pública,  nos  termos  do disposto na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e na Lei n.º 37/2014, de 26 de junho;

e) Consagração  do  princípio  only  once  criando  a  capacidade  dos  sistemas  de informação interagir entre si, do ponto de vista técnico e semântico, para que haja uma orientação a serviços baseando-se em standards e normas abertas, nomeadamente com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), previsto no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, aditado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio.

II. O  Plano  global  estratégico  de  racionalização  e  redução  de  custos  em  TIC,  na Administração Pública.

 

Tipologias de Operações

No âmbito do presente Aviso, e de acordo com o artigo 83.º do RECI, são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operações:

a) Operações de Modernização da Administração Pública, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), enquadradas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo 83.º do RECI;

b) Ações de Formação dos trabalhadores em funções públicas, cofinanciadas pelo FSE,  enquadradas  na  alínea  a)  no  n.º  3  do  artigo  83.º  do  RECI,  desde  que associadas a operações de modernização da Administração Pública.

O presente Aviso permite a apresentação de candidaturas em regime geral de concurso, bem como a apresentação, também concursal, de candidaturas a operações temáticas, de acordo com a pré-formatação prevista no n.º 3 do artigo 94.º do RECI.

 

Natureza dos beneficiários

São entidades beneficiárias:

a)  As entidades da Administração central do Estado;

b) As entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos.

c)  Outros níveis da Administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas atividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a Administração central.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

As despesas realizadas nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve apenas são elegíveis nas condições estabelecidas no n.º 7 do artigo 89.º do RECI.

 

Taxa de financiamento  das despesas elegíveis

A taxa de financiamento FEDER/FSE a conceder às operações aprovadas no âmbito do presente concurso é de 85%.

 

 Forma e limites dos apoios

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.

 

Procedimentos para apresentação  das candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020(https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário e cada um dos copromotores da operação tenham efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da tipologia de operação a que pretende candidatar-se.

Para o regime geral de concurso previsto no presente Aviso, o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 16 de junho de 2015 e o dia 15 de setembro de 2015 (19 horas). Para as candidaturas de adesão a operações temáticas, o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 16 de junho de 2015 e o dia 31 de julho de 2015 (19 horas).

17/06/2015 , Por COMPETE 2020
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