Aviso N.º 01/SAMA2020/2015
Objetivos e prioridades visadas
O objetivo específico do presente concurso consiste em conceder apoios financeiros a operações que contribuam para a modernização da Administração Pública através da melhoria do acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), bem como a sua utilização e a sua qualidade (objetivo temático 2 – prioridade de investimento 2.3), nos termos previstos no artigo 81.º do RECI.
As operações candidatas ao presente Aviso deverão concorrer para a prossecução dos seguintes objetivos e prioridades, nos termos previstos no artigo 82.º do RECI:
a) Reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços em rede da Administração Pública e melhorar a sua eficiência;
b) Qualificar a prestação do serviço público através da formação dos trabalhadores em funções públicas.
Complementarmente, as operações deverão concorrer para:
I. A estratégia do Governo definida em matéria de modernização e simplificação administrativa, em particular a vertida no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/3014, e nos Decretos-Lei n.º 72/2014 e 74/2014, de 13 de maio, nomeadamente :
a) A implementação de melhores respostas às necessidades de cidadãos e empresas, quer por via da simplificação regulamentar e de processos internos, quer por via da desmaterialização e automatização de processos, quer pela valorização de novos modelos organizativos que permitam a obtenção de ganhos de eficiência;
b) Promover a prestação de serviços e a divulgação de serviços e de informação administrativa nos pontos únicos de contacto entre os cidadãos ou demais agentes económicos e a Administração Pública, através da criação e utilização de Portais e sítios na Internet e da sua integração no balcão único eletrónico (balcão do empreendedor) e no portal do cidadão, enquanto portais de entrada para a presença da Administração Pública na Internet;
c) Assegurar o princípio do “Digital como Regra” através da digitalização de serviços, criando instrumentos para uma prestação de serviços públicos não só mais eficaz para os cidadãos e agentes económicos, mas também para a própria Administração Pública;
d) Disseminar e adotar soluções de “Identificação eletrónica”, em particular através da criação de mecanismos que permitem a identificação de cidadãos, de forma desmaterializada, possibilitando a autenticação e a assinatura eletrónica, tais como o Cartão de Cidadão e a Chave Móvel Digital, bem como a utilização do sistema de certificação de atributos profissionais, com vista à concretização da solução single sign on nos portais da Administração Pública, nos termos do disposto na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e na Lei n.º 37/2014, de 26 de junho;
e) Consagração do princípio only once criando a capacidade dos sistemas de informação interagir entre si, do ponto de vista técnico e semântico, para que haja uma orientação a serviços baseando-se em standards e normas abertas, nomeadamente com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), previsto no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, aditado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio.
II. O Plano global estratégico de racionalização e redução de custos em TIC, na Administração Pública.
Tipologias de Operações
No âmbito do presente Aviso, e de acordo com o artigo 83.º do RECI, são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operações:
a) Operações de Modernização da Administração Pública, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), enquadradas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo 83.º do RECI;
b) Ações de Formação dos trabalhadores em funções públicas, cofinanciadas pelo FSE, enquadradas na alínea a) no n.º 3 do artigo 83.º do RECI, desde que associadas a operações de modernização da Administração Pública.
O presente Aviso permite a apresentação de candidaturas em regime geral de concurso, bem como a apresentação, também concursal, de candidaturas a operações temáticas, de acordo com a pré-formatação prevista no n.º 3 do artigo 94.º do RECI.
Natureza dos beneficiários
São entidades beneficiárias:
a) As entidades da Administração central do Estado;
b) As entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos.
c) Outros níveis da Administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas atividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a Administração central.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
As despesas realizadas nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve apenas são elegíveis nas condições estabelecidas no n.º 7 do artigo 89.º do RECI.
Taxa de financiamento das despesas elegíveis
A taxa de financiamento FEDER/FSE a conceder às operações aprovadas no âmbito do presente concurso é de 85%.
Forma e limites dos apoios
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.
Procedimentos para apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020(https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário e cada um dos copromotores da operação tenham efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da tipologia de operação a que pretende candidatar-se.
Para o regime geral de concurso previsto no presente Aviso, o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 16 de junho de 2015 e o dia 15 de setembro de 2015 (19 horas). Para as candidaturas de adesão a operações temáticas, o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 16 de junho de 2015 e o dia 31 de julho de 2015 (19 horas).