Aviso 01/RAIT/2016
Regime de Apoio a Infraestruturas de Transportes
Alteração à redação da alínea g) do n.º 10. Despesas Elegíveis | 2022-09-30
Decorrente da pandemia da doença COVID-19 constata-se um aumento sustentado dos preços das matérias-primas e de outros materiais, exponenciado, mais recentemente, pela guerra na Ucrânia e pela crise energética.
A legislação nacional, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos e o Decreto -Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto, preveem a revisão dos preços dos contratos através da aplicação de fórmulas de revisão de preços, cujos índices são atualizados de acordo com as variações que se verificam na mão de obra, nos materiais e equipamentos.
Mais recentemente, foi ainda publicado o Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.
Nestes termos, importa proceder a uma alteração ao limite de elegibilidade relativo à despesa com revisões de preços dos contratos, previsto na alínea g) do n.º 10. Despesas elegíveis do aviso convite nº 01/RAIT/2016.
Assim, por deliberação da Comissão Diretiva do COMPETE 2020, n.º 424, de 30/09/2022, a alínea g) do n.º 10. Despesas elegíveis passa a ter a seguinte redação:
g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados.
O restante texto do aviso nº 01/RAIT/2016 mantém-se na íntegra.
Republicação do Aviso | 2017-08-09
Alterações ao Aviso no ponto 15:
- Ponto 15: Alteração da data de conclusão de apresentação de candidaturas de 30/06/2017 para 31/08/2017;
Republicação do Aviso | 2017-06-21
Alterações ao Aviso no ponto 20:
- Ponto 20: acrescentou-se o seguinte parágrafo: “Prevê-se a possibilidade de reforço da dotação orçamental prevista para o presente Aviso, caso se revele necessário e mediante decisão da AG.
Objeto, âmbito, objetivos e prioridades visadas
O presente Aviso estabelece as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento de operações específicas de infraestruturas portuárias de transportes, da Região Autónoma dos Açores, inseridas no domínio de intervenção do Eixo IV (promoção de transportes sustentáveis e eliminação dos estrangulamentos nas principais redes de infraestruturas) do COMPETE 2020, compreendido no Objetivo Temático 7 (“Promoção de transportes sustentáveis e eliminação dos estrangulamentos nas principais redes de infraestruturas”) estabelecido no Portugal 2020 e que se enquadram num conjunto mais geral de condições e regras de cofinanciamento aplicáveis ao apoio a infraestruturas de transporte no âmbito do Eixo IV do COMPETE 2020, designado por RAIT.
O RAIT tem como objetivo específico apoiar investimentos em infraestruturas de transportes, focalizados na redução sustentável do tempo e custo de transporte para as empresas, sobretudo no âmbito da conetividade internacional, tendo como finalidade a redução de custos de contexto e o decorrente aumento da competitividade da economia nacional. As intervenções específicas no sistema portuário dos Açores, objeto do presente Aviso, visam uma maior integração do mercado regional, com vista ao reforço da competitividade da economia açoriana.
O presente Aviso aplica-se a operações que contribuam para a prossecução da seguinte PI do COMPETE 2020:
- PI 7.1. – Concessão de apoio a um espaço único europeu de transportes multimodais, mediante o investimento na RTE-T (financiamento pelo Fundo de Coesão – FC).
O programa operacional financiador do presente Aviso é o COMPETE 2020.
Tipologia de operações
São suscetíveis de apoio as seguintes operações (sendo que, em candidatura, o candidato deve indicar qual a operação específica a candidatar):
a) Intervenções nos Portos de: (i) Ponta Delgada (reforço do manto de proteção do molhe e reperfilamento do cais 10), (ii) Praia da Vitória (requalificação dos sistemas de segurança e de acessibilidade) e (iii) Horta (construção de dois molhes cais de abrigo com reforço do intradorso do molhe-cais comercial e alargamento da plataforma, bem como a requalificação dos sistemas portuários de segurança e de abastecimento de combustível às embarcações).
Beneficiários
O presente convite é dirigido ao beneficiário Portos dos Açores, S.A.
Modalidades e Procedimentos para a apresentação das candidaturas, obtenção de informação e divulgação dos resultados
As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico próprio disponível no Balcão Portugal 2020 (https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx), sendo indispensável que, para o efeito, o beneficiário tenha efetuado o seu registo e autenticação prévia no Balcão Portugal 2020.
O prazo para a apresentação das candidaturas decorre entre o dia 31 de maio de 2016 e o dia 31 de agosto de 2017.
As candidaturas devem conter toda a informação e documentação necessária para cumprimento das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação, nomeadamente a indispensável ao processo de apreciação de “Projetos de grande dimensão”/“Grandes projetos de investimento”, de acordo com o artigo 18.º do RG FEEI, os artigos 100.º a 103.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, os artigos 22.º e 23.º e Anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014 da Comissão, de 3 de março e o artigo 2.º, Anexo II, artigo 3.º e Anexo III do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/207 da Comissão, de 20 de janeiro.
Forma dos Apoios
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.
O financiamento é baseado no reembolso das despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas pelo beneficiário.
O beneficiário assegura a respetiva contrapartida nacional, diretamente ou através de financiamentos de outras entidades públicas ou privadas.
Taxas de Financiamento
O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa máxima de 85%, incindindo sobre o total das despesas elegíveis de cada operação, calculadas pelo método de funding gap, de acordo com as orientações comunitárias e nacionais aplicáveis, o que implica que, no caso de projetos geradores de receitas, com um custo total igual ou superior a 1 milhão de euros, a despesa elegível é reduzida antecipadamente, tendo em conta o potencial da operação para gerar receita líquida ao longo de um determinado período referência.
Limite ao número de Candidaturas
Ao abrigo do presente Aviso, o beneficiário poderá apresentar mais que uma candidatura, devendo cada operação prevista no número 4 corresponder a uma candidatura e a um objeto distintos.