Aviso Convite n.º 1 REACT-EU/2022
Referência Balcão 2020 | POCI-G4-2022-02
Republicação 2023-01-13 | Alteração do ponto 20 "Pagamentos ao beneficiário" nos seguintes termos:
“A pedido do beneficiário pode ser efetuado um adiantamento no montante de 15% do financiamento FEDER aprovado, após a contratualização do apoio, ou pagamentos a título de adiantamento contra fatura, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 25.º do RG FEEI. (…) Caso efetive o adiantamento de 15% do financiamento FEDER aprovado, após a contratualização do apoio, o financiamento apurado em cada pedido de reembolso de despesas efetivamente incorridas e pagas, será reembolsado numa proporção equivalente a 95% seu do valor, destinando-se os remanescentes 5% à comprovação parcial do adiantamento acima referido, o qual será assim progressivamente reduzido(…)”.
Republicação 2022-05-20 | Alteração do prazo para apresentação de candidaturas até 31 de maio de 2022.
Aviso Convite n.º 1/REACT-EU/2022 REACT-EU FEDER Apoio à Transição Climática ‘Intervenções de Resiliência dos territórios face ao risco | Gestão de combustível nos territórios submetidos ao regime florestal (Matas nacionais e perímetros florestais) e consequente recuperação e manutenção' |
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Acções Elegíveis O presente aviso convite estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento de operações com enquadramento no domínio de intervenção do Eixo VII ±REACT-EU FEDER do COMPETE2020, visando o apoio a operações de resiliência dos territórios face ao risco, no âmbito da "Gestão de combustível nos territórios submetidos ao regime florestal (matas nacionais e perímetros florestais) e consequente recuperação e manutenção" No âmbito desta vertente de atuação é dada prioridade a intervenções que contribuam para a redução das vulnerabilidades do território, designadamente a perigosidade de incêndio rural, promovendo o aumento dos bens e serviços de ecossistema produzidos e a diversificação e multifuncionalidade dos territórios rurais submetidos ao regime florestal
No âmbito do presente aviso convite, são consideradas elegíveis as seguintes ações:
- preparação do terreno;
- piquetagem;
- abertura de covas;
- plantação/sementeira;
- sacha e amontoa;
- instalação de culturas melhoradoras do solo;
- fertilização/adubação;
- correção de pH;
- proteções individuais de plantas;
- aproveitamento de regeneração natural;
- gestão de combustível;
- desramação;
- poda de formação;
- redução de densidade excessiva (povoamentos jovens);
- controlo de espécies invasoras lenhosas;
- construção e manutenção de rede viária florestal;
- construção e manutenção de rede divisional;
- construção e manutenção de pontos de água;
- instalação de vedações.
A(s) candidatura(s) devem integrar as ações necessárias à plena operacionalização das intervenções propostas, evidenciando a sua autonomia física e financeira face a outros investimentos realizados.
Área Geográfica Portugal continental, designadamente em Matas Nacionais e Perímetros Florestais submetidos ao regime florestal.
Beneficiários
Podem apresentar candidatura no âmbito do presente aviso as seguintes entidades gestoras de territórios submetidos ao Regime Florestal:
- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
- Fundação Mata do Bussaco, F. P. (FMB, F. P.);
- Tapada Nacional de Mafra - centro turístico, cinegético e de educação ambiental - C.I.P.R.L. (TNM – C.I.P.R.L);
- Herdade da Contenda, E. M. (HC, E. M.).
Com exceção do ICNF, I.P., cada beneficiário apenas poderá apresentar uma candidatura.
Taxas de cofinanciamento
O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa de 100% sobre as despesas elegíveis.
Formas dos Apoios
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.
Dotação orçamental
A dotação orçamental FEDER, é de €10.000.000,00
Período de Candidatura
De 28.março.2022 a 31.maio.2022 - 18h