Aviso Convite n.º 13 REACT-EU/2021

Referência Balcão 2020 | POCI-G4-2021-26

 

 


Republicação 2023-01-13 | Alteração do ponto 20 "Pagamentos ao beneficiário" nos seguintes termos:

“A pedido do beneficiário pode ser efetuado um adiantamento no montante de 15% do financiamento FEDER aprovado, após a contratualização do apoio, ou pagamentos a título de adiantamento contra fatura, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 25.º do RG FEEI. (…) Caso efetive o adiantamento de 15% do financiamento FEDER aprovado, após a contratualização do apoio, o financiamento apurado em cada pedido de reembolso de despesas efetivamente incorridas e pagas, será reembolsado numa proporção equivalente a 95% seu do valor, destinando-se os remanescentes 5% à comprovação parcial do adiantamento acima referido, o qual será assim progressivamente reduzido(…)”.


Aviso Convite n.º 13/REACT-EU/2021

REACT-EU FEDER

Apoio à  Transição Climática

'Intervenções de Resiliência dos territórios face ao risco | Combate à desertificação através da rearborização e de ações que promovam o aumento da fixação de carbono e de nutrientes no solo'

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    Acções Elegíveis

    São consideradas elegíveis as seguintes ações:

    a) Beneficiação e restauro de ecossistemas mediterrânicos, incluindo:

    i. Reflorestação e adensamento de sistemas agroflorestais mediterrânicos (espécies autóctones e de crescimento lento), devendo contemplar medidas para melhorar o fundo de fertilidade do solo; 

    ii. Melhorar a qualidade e funcionalidade do solo e da sua biodiversidade, através da incorporação de matéria orgânica e reforço da resistência do solo a processos erosivos;

    iii. Criação de áreas de compartimentação ou cortinas de abrigo em áreas de grande extensão ocupadas por culturas intensivas, incluindo pastagens mediterrânicas naturais e seminaturais e arborizações com espécies autóctones;

    iv. Reconversão de culturas agrícolas e florestais intensivas através de ações de arborização de espécies autóctones e de agricultura de conservação ou regeneração, incluindo pastagens mediterrânicas naturais e seminaturais;

    v. Recuperação de áreas paisagística e ecologicamente degradadas - áreas erodidas, salinizadas, áreas com solos degradados em resultado da sobre-exploração designadamente por encabeçamentos desajustados ou desregrados;

    vi. Instalação de espécies arbóreas e arbustivas autóctones resilientes e tolerantes a ambientes xéricos.

    b) Ações que promovam o conhecimento científico e tecnológico do funcionamento, estado e tendências da biodiversidade e consequências da sua perda, designadamente:

    i. Realização de ensaios piloto com base na aplicação de soluções baseadas na natureza, visando aumentar a resiliência à desertificação e seca e considerando os vários cenários climáticos;

    ii. Identificação e monitorização das espécies vegetais bio-indicadoras de aridez e eventual aplicação em ações de restauro de ecossistemas;

    iii. Testes à qualidade da matéria orgânica derivada de processos de tratamento/compostagem dos resíduos adicionados no solo com base na determinação enzimática, microbiológica (bactérias e fungos) e propriedades físico-químicas;

    iv. Testes de germinação e sobrevivência em condições experimentais naturais sob influência climática mediterrânica, que proporcionem uma monitorização a longo prazo;

    v. Testes e monitorização da taxa de sobrevivência e vigor vegetativo frequentes com recurso a uma análise integrada do desenvolvimento da parte aérea, atividade microbiana e degradação da matéria orgânica no solo.

    Área Geográfica

    Portugal continental, nas áreas suscetíveis à desertificação, nomeadamente aquelas classificadas como semiáridas e sub-húmidas secas de acordo com Índice de Aridez de 1980-2010.

    Beneficiários

    As entidades beneficiárias que poderão apresentar candidatura no âmbito do presente aviso são:

    a) As Organizações de Produtores Florestais;

    b) As Entidades Gestoras de Baldios ou de Agrupamento de Baldios;

    c) As Entidades Gestoras de ZIF que incluam áreas submetidas ao regime florestal parcial;

    d) O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

    e) Os Municípios, as Empresas e Associações Locais com protocolo com os Municípios;

    f) As Entidades Não Governamentais do Ambiente (ONGA);

    g) ENESII;

    h) Entidades da administração pública proprietárias dos terrenos onde decorram as intervenções previstas na operação.

    As candidaturas a submeter podem ser apresentadas na modalidade de candidatura individual ou em copromoção.

    Cada entidade beneficiária apenas pode apresentar 1 (uma) candidatura enquanto líder de consórcio, não sendo esta limitação aplicável quando a participação nas operações seja feita na qualidade de copromotor.

    Taxas de cofinanciamento

    O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa de 100%.

    Formas dos Apoios

    O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável. 

    Dotação orçamental

    A dotação orçamental FEDER, é de €>10.000.000,00

    Período de Candidatura

    De 28 de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 (18:00 horas)

27/12/2021 , Por COMPETE 2020