Aviso Convite n.º 13 REACT-EU/2021
Referência Balcão 2020 | POCI-G4-2021-26
Republicação 2023-01-13 | Alteração do ponto 20 "Pagamentos ao beneficiário" nos seguintes termos:
“A pedido do beneficiário pode ser efetuado um adiantamento no montante de 15% do financiamento FEDER aprovado, após a contratualização do apoio, ou pagamentos a título de adiantamento contra fatura, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 25.º do RG FEEI. (…) Caso efetive o adiantamento de 15% do financiamento FEDER aprovado, após a contratualização do apoio, o financiamento apurado em cada pedido de reembolso de despesas efetivamente incorridas e pagas, será reembolsado numa proporção equivalente a 95% seu do valor, destinando-se os remanescentes 5% à comprovação parcial do adiantamento acima referido, o qual será assim progressivamente reduzido(…)”.
Aviso Convite n.º 13/REACT-EU/2021 REACT-EU FEDER Apoio à Transição Climática 'Intervenções de Resiliência dos territórios face ao risco | Combate à desertificação através da rearborização e de ações que promovam o aumento da fixação de carbono e de nutrientes no solo' |
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Acções Elegíveis São consideradas elegíveis as seguintes ações:
a) Beneficiação e restauro de ecossistemas mediterrânicos, incluindo:
i. Reflorestação e adensamento de sistemas agroflorestais mediterrânicos (espécies autóctones e de crescimento lento), devendo contemplar medidas para melhorar o fundo de fertilidade do solo;
ii. Melhorar a qualidade e funcionalidade do solo e da sua biodiversidade, através da incorporação de matéria orgânica e reforço da resistência do solo a processos erosivos;
iii. Criação de áreas de compartimentação ou cortinas de abrigo em áreas de grande extensão ocupadas por culturas intensivas, incluindo pastagens mediterrânicas naturais e seminaturais e arborizações com espécies autóctones;
iv. Reconversão de culturas agrícolas e florestais intensivas através de ações de arborização de espécies autóctones e de agricultura de conservação ou regeneração, incluindo pastagens mediterrânicas naturais e seminaturais;
v. Recuperação de áreas paisagística e ecologicamente degradadas - áreas erodidas, salinizadas, áreas com solos degradados em resultado da sobre-exploração designadamente por encabeçamentos desajustados ou desregrados;
vi. Instalação de espécies arbóreas e arbustivas autóctones resilientes e tolerantes a ambientes xéricos.
b) Ações que promovam o conhecimento científico e tecnológico do funcionamento, estado e tendências da biodiversidade e consequências da sua perda, designadamente:
i. Realização de ensaios piloto com base na aplicação de soluções baseadas na natureza, visando aumentar a resiliência à desertificação e seca e considerando os vários cenários climáticos;
ii. Identificação e monitorização das espécies vegetais bio-indicadoras de aridez e eventual aplicação em ações de restauro de ecossistemas;
iii. Testes à qualidade da matéria orgânica derivada de processos de tratamento/compostagem dos resíduos adicionados no solo com base na determinação enzimática, microbiológica (bactérias e fungos) e propriedades físico-químicas;
iv. Testes de germinação e sobrevivência em condições experimentais naturais sob influência climática mediterrânica, que proporcionem uma monitorização a longo prazo;
v. Testes e monitorização da taxa de sobrevivência e vigor vegetativo frequentes com recurso a uma análise integrada do desenvolvimento da parte aérea, atividade microbiana e degradação da matéria orgânica no solo.
Área Geográfica Portugal continental, nas áreas suscetíveis à desertificação, nomeadamente aquelas classificadas como semiáridas e sub-húmidas secas de acordo com Índice de Aridez de 1980-2010.
Beneficiários
As entidades beneficiárias que poderão apresentar candidatura no âmbito do presente aviso são:
a) As Organizações de Produtores Florestais;
b) As Entidades Gestoras de Baldios ou de Agrupamento de Baldios;
c) As Entidades Gestoras de ZIF que incluam áreas submetidas ao regime florestal parcial;
d) O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
e) Os Municípios, as Empresas e Associações Locais com protocolo com os Municípios;
f) As Entidades Não Governamentais do Ambiente (ONGA);
g) ENESII;
h) Entidades da administração pública proprietárias dos terrenos onde decorram as intervenções previstas na operação.
As candidaturas a submeter podem ser apresentadas na modalidade de candidatura individual ou em copromoção.
Cada entidade beneficiária apenas pode apresentar 1 (uma) candidatura enquanto líder de consórcio, não sendo esta limitação aplicável quando a participação nas operações seja feita na qualidade de copromotor.
Taxas de cofinanciamento
O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa de 100%.
Formas dos Apoios
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.
Dotação orçamental
A dotação orçamental FEDER, é de €>10.000.000,00
Período de Candidatura
De 28 de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 (18:00 horas)