Aviso N.º 34/SI/2018
Referência Balcão 2020 | SI-47-2018-34
Republicação do Aviso | 2019-03-25
Ponto 13: Alteração da data de conclusão de apresentação de candidaturas para 30/04/2019.
AAC 34/SI/2018 Sistema de Incentivos I&DT – Projetos Individuais
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Objetivos e Prioridades | Objetivos e prioridades No centro da visão da Europa para 2020 está o objetivo de liderança na tecnologia, inovação e competitividade económica, pelo que o desenvolvimento de estratégias ligadas a investigação e inovação, que favoreçam uma especialização inteligente no quadro de competências e oportunidades específicas dos territórios, assume uma relevância estratégica no espaço europeu. A nível nacional, o Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas destacam a promoção da inovação na economia Portuguesa como um instrumento fundamental para o aumento da competitividade das empresas. O diagnóstico da economia portuguesa identifica insuficientes níveis de investimento por parte das empresas em I&D, bem como a necessidade de promover maior articulação entre estas e as restantes entidades do Sistema de I&I, facilitando a transferência tecnológica com efeitos favoráveis na cadeia de valor gerado para a economia. Com o Programa INTERFACE o Governo pretende alavancar a produção portuguesa através da tecnologia e a inovação, bem como a criação de valor no tecido empresarial, por via do reforço de financiamento e de recursos humanos, bem como do desenvolvimento de novas áreas de competência. O Programa estabelece e promove, assim, a ligação entre instituições de ensino superior e empresas, visando a valorização e transferência de tecnologia, para que se possa responder aos desafios proporcionados pelo acesso ao conhecimento, flexibilidade e globalização dos mercados. • Neste contexto, o objetivo específico do presente concurso consiste em apoiar projetos de investimento na tipologia de Investimento designada por “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”, definida nos termos do artigo 3.º do RECI, através da concessão de apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em matéria de I&D (P.I 1.2), apoiando projetos de empresas alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que visem, designadamente através da realização de atividades de inovação e investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade, a inserção internacional e acelerar a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial. |
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Tipologias de Projeto |
Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos Individuais” inscrita na tipologia “I&D Empresas”, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 61.º e alínea a) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI. Os projetos individuais são realizados por uma empresa, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes. |
Área Geográfica |
O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento. |
Natureza dos Beneficiários |
Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica. |
Critérios Específicos de Acesso |
a) Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e no RECI, os projetos a apoiar no presente Aviso têm de satisfazer as seguintes condições de acesso:
b) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1 do Aviso;
c) Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional e/ou Regional), de acordo com o estabelecido no Anexo B do aviso.
d) No caso específico de candidaturas ao POR Lisboa, serão elegíveis as candidaturas que se enquadrarem na Estratégia Nacional de Especialização Inteligente (ENEI) ou na Estratégia Regional de Especialização Inteligente de Lisboa (EREIL);
e) O projeto deve corresponder a um mínimo de investimento elegível de € 100.000, sendo que a verificação do cumprimento desta condição se reporta à data de candidatura, de decisão, e de encerramento;
f) Não poderão ser objeto de candidatura no âmbito do presente Aviso, os projetos apresentados nos anteriores concursos do SI I&DT – Projetos Individuais, em relação aos quais esteja ainda a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
g) Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão de financiamento;
h) Ter uma duração máxima de 24 meses;
i) As empresas deverão demonstrar o efeito de incentivo, com base no previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 67.º do RECI assim como deverão apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, nos termos estabelecidos no Anexo G do RECI;
j) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as micro, pequenas e médias empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de Junho, através do sítio Internet do IAPMEI (www.iapmei.pt).
No presente Aviso de concurso o ano de 2017 é utilizado como referência de pré-projeto.
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Taxas de Financiamento |
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 71.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso, são calculados da seguinte forma: a) Empresas cujos investimentos estejam localizados exclusivamente nas regiões menos desenvolvidas (NUTS II Norte, Centro e Alentejo) – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia “I&D empresas” na modalidade de projectos individuais; b) Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa - a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 50%; c) Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Algarve - a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Algarve é de 62%. |
Dotação orçamental |
51,5 M€ FEDER |
Período de Candidatura |
De 21 de dezembro de 2018 a 30 de abril de 2019 (19 horas) |