Aviso 33/SI/2015
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 30 de novembro de 2015 e o dia 15 de março de 2016 (19 horas).
Enquadramento e identificação dos Objetivos e Prioridades
A Prioridade de Investimento (PI) 1.2. tem previsto o objetivo específico de aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I, nomeadamente através do aumento dos projetos e atividades em cooperação. O diagnóstico da economia portuguesa aponta para a subsistência de um nível incipiente de investimento por parte das empresas em I&D e para a insuficiente articulação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I, dificultando a transferência tecnológica com efeitos favoráveis na cadeia de valor gerado para a economia, fator acentuado pela prevalência de uma reduzida cultura de cooperação interempresarial, sobretudo no domínio internacional, determinante para a valorização económica da I&D.
Visando a atenuação destas insuficiências, pretende-se aumentar a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.
Para estimular o investimento empresarial em matéria de I&D, a Prioridade de Investimento (PI) 1.2. inclui apoios a projetos de empresas em co-promoção com outras empresas ou restantes entidades do Sistema de I&I, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que visem, designadamente através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade e inserção internacional.
Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/). Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.
Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 30 de novembro de 2015 e o dia 15 de março de 2016 (19 horas).
O formulário de candidatura será disponibilizado até ao dia 7 de dezembro de 2015, pelo que a data de fecho do concurso já inclui os 5 dias úteis suplementares adicionados aos 2 meses definidos para este AAC.
Salienta-se que por uma questão de prudência, os promotores devem evitar a submissão de candidaturas no último ou últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.
Natureza dos beneficiários
De acordo com o disposto no artigo 68º do RECI, as entidades beneficiárias dos apoios previstos são:
a) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; b) Entidades não empresariais do Sistema de I&I.
Para poderem ser objeto de enquadramento, os beneficiários deverão apresentar projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e as prioridades referidos no Ponto 1, configurarem-se de acordo com a tipologia de projeto descrita no ponto seguinte e cumprir os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.
Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura
Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos em Co-promoção” inscrita na tipologia “I&D Empresas” de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 61.º e alínea b) do n.º 1 do Artigo 63.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e internacionalização.
Os projetos em copromoção são realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, e liderados por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Área geográfica de aplicação
O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de Lisboa e/ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente será financiada de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 7 do Anexo A do RECI.
A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.