Aviso 32/SI/2015

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 30 de novembro de 2015 e o dia 15 de março de 2016 (19 horas).

Salienta-se que por uma questão de prudência, os promotores devem evitar a submissão de candidaturas no último ou últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

Enquadramento do AAC e identificação dos Objetivos e Prioridades

A Prioridade de Investimento (PI) 1.2., mencionada no n.º 1 do artigo 59.º do RECI, tem o objetivo de reforço da transferência de conhecimento científico e tecnológico para o sector empresarial, fomentando a articulação entre os agentes e a transferência e difusão de I&D para o mercado. Desta forma são disponibilizados apoios a projetos de empresas, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos e ou sistemas no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir.

 

Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura

Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos demonstradores” na modalidade individuais de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 61.º e alínea a) do n.º 1 do Artigo 63.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.

Esta tipologia configura projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

Estes projetos, podem configurar uma primeira aplicação de uma nova tecnologia no desenvolvimento de uma atividade/sector económico, com perspetivas de viabilidade técnico-económica e condições de replicabilidade, pretendendo-se atingir a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas a nível nacional/internacional em produtos, processos e ou sistemas.

 

Natureza dos beneficiários

De acordo com o disposto no artigo 68º do RECI, as entidades beneficiárias dos apoios previstos são as Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Para poderem ser objeto de enquadramento, os beneficiários deverão apresentar projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e as prioridades referidos no Ponto 1, configurarem-se de acordo com a tipologia de projeto descrita no ponto seguinte e cumprir os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

 

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de Lisboa e/ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente será financiada de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 7 do Anexo A do RECI.

A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

 

Âmbito setorial

São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.

 

Limite ao número de candidaturas

Ao abrigo do presente Aviso para apresentação de candidaturas cada promotor apenas poderá apresentar duas candidaturas.

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura as empresas devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 30 de novembro de 2015 e o dia 8 de fevereiro de 2016 (19 horas).

O formulário de candidatura será disponibilizado até ao dia 7 de dezembro de 2015, pelo que a data de fecho do concurso já inclui os 5 dias úteis suplementares adicionados aos 2 meses definidos para este AAC.

Salienta-se que por uma questão de prudência, os promotores devem evitar a submissão de candidaturas no último ou últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

Divulgação de resultados e pontos de contato

No portal Portugal 2020 (www.portugal2020.pt) e na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS), os candidatos, têm acesso:

a) A outras peças e informações relevantes, nomeadamente legislação enquadradora e formulário de candidatura;

b) Ao suporte técnico e ajuda ao esclarecimento de dúvidas no período em que decorre o concurso;

c) A pontos de contato para obter informações adicionais;

d) Aos resultados do presente concurso. 

30/11/2015 , Por COMPETE 2020