Aviso N.º 30/SI/2018
Referência Balcão 2020 | SI-47-2018-30
AAC 30/SI/2018 Sistema de Incentivos I&DT – Projetos Individuais Núcleos de I&DT
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Objetivos e Prioridades |
Com o Programa INTERFACE o Governo pretende alavancar a produção portuguesa através da tecnologia e a inovação, bem como a criação de valor no tecido empresarial, por via do reforço de financiamento e de recursos humanos, bem como do desenvolvimento de novas áreas de competência. O Programa estabelece e promove, assim, a ligação entre instituições de ensino superior e empresas, visando a valorização e transferência de tecnologia, para que se possa responder aos desafios proporcionados pelo acesso ao conhecimento, flexibilidade e globalização dos mercados. Neste contexto, o objetivo específico do presente concurso consiste em apoiar projetos de investimento na tipologia de Investimento designada por “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”, definida nos termos do artigo 3.º do RECI, através da concessão de apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em matéria de I&D (P.I 1.2), apoiando projetos de empresas alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que visem, designadamente através da realização de atividades de inovação e investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade, a inserção internacional e acelerar a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial. Para estimular o investimento empresarial em matéria de I&D, a PI 1.2 prevê o apoio à criação e dinamização de núcleos de I&I nas PME`s, através da criação e reforço das competências internas das empresas para a produção de conhecimento com potencial efeito na competitividade e inovação empresarial, no âmbito de plano de atividades de I&D e por um tempo limitado.
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Tipologias de Projeto |
Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos individuais” inscrita na tipologia “Núcleos de I&D”, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do Artigo 63.º e da alínea d) do n.º 1 do Artigo 61.º do RECI. As candidaturas de núcleos de I&D são realizadas por uma empresa PME, visando criar na empresa, de forma sustentada e tendo por base um plano de atividades, competências interna de I&D e de gestão da inovação, através de unidades estruturadas com caraterísticas de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&D. |
Área Geográfica |
O presente Aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento. Não é admitido que num mesmo projeto, existam investimentos localizados em diferentes regiões. Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nessas regiões. |
Natureza dos Beneficiários |
PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. |
Critérios Específicos de Acesso |
Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e no RECI, os projetos a apoiar no presente Aviso têm de satisfazer as seguintes condições de acesso: a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1; b) Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional e/ou Regional), de acordo com o estabelecido no Anexo B do presente Aviso de Concurso. c) No caso específico de candidaturas ao POR Lisboa são elegíveis as candidaturas que se enquadrarem na Estratégia Nacional de Especialização Inteligente (ENEI) ou na Estratégia Regional de Especialização Inteligente de Lisboa (EREIL); d) Não poderão ser objeto de candidatura no âmbito do presente Aviso os projetos apresentados nos anteriores concursos do SI I&DT em relação aos quais esteja ainda a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência; e) Demonstrar o efeito de incentivo de acordo com o artigo 67.º do RECI. f) O projeto deve ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, considerando para o efeito como início dos trabalhos quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos, conforme refere o n.º 23 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, não sendo admitidos quaisquer adiantamentos para sinalização; g) Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão de financiamento; h) Ter uma duração máxima de 24 meses; i) Os beneficiários deverão apresentar uma situação económico financeira equilibrada conforme estabelecido no Anexo G do RECI, sendo que sempre que para o efeito seja necessário a apresentação de um balanço intercalar, o mesmo tem que ser certificado por um ROC, não podendo corresponder a um exame simplificado, devendo ser reportado até à data da candidatura e apresentado juntamente com aquela; j) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as micro, pequenas e médias empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de Junho, através do sítio Internet do IAPMEI (www.iapmei.pt). No presente Aviso de concurso o ano de 2017 é utilizado como referência de pré-projeto. |
Taxas de Financiamento |
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 71.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso, são calculados da seguinte forma: a) PME`s cujos investimentos estejam localizados nas regiões menos desenvolvidas (NUTS II Norte, Centro e Alentejo) e na região NUTS II Algarve, a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos é de 50%; b) PME`s cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa - a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%. |
Dotação orçamental |
4,5 M€ FEDER |
Período de Candidatura |
De 04 de outubro de 2018 a 30 de novembro de 2018 (19 horas) |