Aviso N.º 23/SI/2016
Referência Balcão 2020 | SI-52-2016-23
Atualização da Lista de Entidades Acreditadas | 2017-09-07
Processo de Acreditação de Entidades para Prestação de Serviços de Internacionalização - Vale Oportunidades de Internacionalização
A medida Vale Oportunidades de Internacionalização, está enquadrada na tipologia Internacionalização das PME do Sistema de Incentivos do Portugal 2020.
O presente processo de acreditação estabelece os requisitos, procedimentos, natureza das entidades e metodologia inerentes à acreditação de prestadores de serviços de diagnóstico no âmbito dos projetos de “Vale Oportunidades de Internacionalização” esclarecendo os potenciais candidatos (prestadores de serviços a contratar nos projetos de “Vales Oportunidades de Internacionalização”) dos procedimentos de acesso ao processo de acreditação.
A acreditação é efetuada num sistema de registo único, com regras comuns para todos os Programas Operacionais envolvidos no financiamento dos projetos simplificados “Vales”, no qual se indicam as áreas para as quais as entidades dispõem de competências próprias, não sendo admitida a subcontratação.
Prazos para a apresentação de candidatura
Data de Abertura
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Data de Fecho
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de 09 de novembro de 2016 |
30 de dezembro de 2016 | 19 horas |
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.
Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.
Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.
São admitidas para acreditação as entidades não empresariais do sistema de I&I, bem como outras entidades de natureza pública ou privada, com e sem fins lucrativos, especialmente vocacionadas para prestar serviços no âmbito dos Vales Oportunidades de Internacionalização, previamente acreditadas.
Os serviços neste tipo de Vale devem visar a promoção de diagnósticos comerciais, a identificação de oportunidades de internacionalização, ao nível de produtos/serviços e mercados associados, e das estratégias de marketing adequadas, designadamente permitindo uma evolução na cadeia de valor, incluindo a assistência técnica que permita a implementação imediata de decisões de marketing e atividades de prospeção inicial de mercados externos.
São assim serviços suscetíveis de apoio neste âmbito:
- Na componente de diagnóstico de oportunidades, com um incentivo máximo de 5.000€:
• Identificação de binómios produtos/serviços x mercados que representem oportunidades de internacionalização;
• Necessidades de ajustamentos de produtos/serviços e de modelos de negócio (incluindo circuitos de distribuição);
• Diagnóstico de oportunidades de evolução na cadeia de valor;
• Necessidade de ajustamentos de estratégias de comunicação digital.
- Na componente assistência técnica para implementação de recomendações de curto prazo, com um incentivo máximo de 5.000€:
• Visitas de prospeção e de captação de novos clientes em mercados externos;
• Visitas de prospeção a feiras internacionais;
• Convites a importadores para conhecimento da oferta.
Cada entidade acreditada pode ter no máximo de 50 contratos “ativos” (*).
(*) contratos “ativos” - corresponde ao número de contratos que a entidade acreditada tenha celebrado com as entidades beneficiárias dos “Vales” e em que esta última ainda não tenha entregue o relatório de avaliação, previsto no número seguinte deste Aviso. Este controlo é efetuado pelo sistema de informação e apresentado na lista das entidades acreditadas (n.º de contratos possíveis/ativos), abrangendo todas as tipologias de vales (incluindo em avisos anteriores a este processo de acreditação).
Há lugar a uma operação de verificação de conformidade em relação aos requisitos referidos nos números anteriores, operacionalizado no sistema de informação da rede do sistema de incentivos às empresas, incorporado no Balcão 2020, passando as entidades, na sequência dessa verificação, a integrar a bolsa de entidades acreditadas aplicável a todos os Programas Operacionais do Domínio da Competitividade e Internacionalização.
A acreditação é efetuada por procedimento eletrónico com base nas declarações da entidade, sendo a validação da acreditação disponibilizada 5 dias após a deliberação da acreditação.
A lista das entidades acreditadas é disponibilizada no Balcão 2020.
A avaliação da conformidade das declarações é efetuada pelas Autoridades de Gestão e pelos Organismos Intermédios, que confirmam a acreditação das entidades, após o terminus do prazo constante do ponto 1 do Aviso, tendo por base de análise a informação remetida, por estas. No âmbito desta avaliação, as entidades que não preencham os requisitos referidos no ponto 4 não serão acreditadas.
Este processo de acreditação é aberto a todas as entidades que apresentem o pedido de acreditação e cumpram os requisitos acima enunciados, estando as entidades acreditadas sujeitas ao processo de avaliação referido no ponto 8, sendo que poderá ser objeto de atualização em futuras fases de abertura, com vista à incorporação de novas entidades acreditadas.
Eventuais ajustamentos, julgados pertinentes, ou a suspensão deste processo de acreditação serão divulgados nos locais definidos no ponto 9 do Aviso.
Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.
Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.
Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.