Aviso N.º 22/SI/2018
Referência Balcão 2020 | SI-51-2018-22
Republicação do Aviso relativo à acreditação de entidades para a prestação de serviços no âmbito do Vale Incubação, permitindo a apresentação de candidaturas até ao dia 15 de novembro de 2018.
- O presente processo aplica-se à acreditação de prestadores de serviços no âmbito dos projetos de "Vale Incubação", não tendo implicações sobre acreditações obtidas no âmbito dos anteriores processos de acreditação.
Âmbito e objetivos
No âmbito da estratégia nacional para o empreendedorismo, designada de StartUP Portugal, foi incluída a medida Vale Incubação, a qual visa dinamizar a capacidade empreendedora e fomentar as condições para a aceleração e o sucesso de novas empresas, apoiando o desenvolvimento do negócio por via da contratação de serviços de Incubação a incubadoras previamente acreditadas. A medida Vale Incubação, está enquadrada na modalidade Vale Empreendedorismo da tipologia Inovação e Empreendedorismo do Sistema de Incentivos do Portugal 2020.
Tipo de serviços de incubação
Os serviços suscetíveis de apoio durante 12 meses incluídos no plano de incubação a prestar às empresas beneficiárias dos projetos simplificados "Vales Incubação", contemplam atividades imprescindíveis ao arranque de empresas e que se traduzem numa atuação consistente nas 5 áreas de intervenção abaixo indicadas:
a) Serviços de Gestão:
b) Serviços de Marketing:
c) Serviços de Assessoria Jurídica:
d) Desenvolvimento de produtos e serviços:
e) Serviços de Financiamento:
As entidades deverão estar habilitadas à prestação de serviços de incubação que abranjam as 5 áreas de intervenção identificadas.
Natureza das entidades
São admitidas Incubadoras com programas de incubação que cumpram os critérios de admissibilidade e de seleção previstos neste Aviso e que integrem a Rede Nacional de Incubadoras.
Processo de acreditação
A acreditação é efetuada com a apresentação de candidaturas através de formulário eletrónico em área específica no Balcão 2020.
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- CP 2018-08-01