Aviso N.º 22/SI/2016

Referência Balcão 2020 | SI-53-2016-22

 

Sistema de Incentivos “Qualificação das PME” - Projetos Conjuntos

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem as capacidades de organização e gestão das PME (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI), incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC.

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

de 27 de setembro de 2016 

30 de dezembro de 2016 | 19 horas

05 de abril de 2017

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

 

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.

Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

Tipologia das operações e modalidades de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:

a) Inovação organizacional e gestão;

b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC);

c) Criação de marcas e design;

d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;

e) Proteção de propriedade industrial;

f) Qualidade;

g) Transferência de conhecimento;

h) Distribuição e logística;

i) Eco-inovação;

 

Natureza dos promotores

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 do Aviso e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do continente. A localização do investimento corresponde à região NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das empresas participantes do projeto conjunto.

 

Forma e limite dos apoios

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 49.º do RECI.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis das PME de uma taxa de 50% com exceção das despesas elegíveis da entidade promotora em que a taxa máxima de incentivo é de 85%.

Os incentivos acima referidos a conceder pelo POR Lisboa no âmbito do presente Aviso são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa de 40% (aplicável a ambas as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI).

 

Limite ao número de candidaturas 

Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada entidade promotora apenas pode apresentar uma candidatura.

 

 Formulário | Apenas para Visualização 

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

27/09/2016 , Por COMPETE 2020