Aviso N.º 21/SI/2016

Referência Balcão 2020 | SI-52-2016-21

 

Sistema de Incentivos "Internacionalização das PME" - Projetos Conjuntos

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização (Prioridade de Investimento (PI) 3.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI), permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados.

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

de 27 de setembro de 2016 

30 de dezembro de 2016 | 19 horas

05 de abril de 2017

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

 

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.

Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

Tipologia das operações e modalidades de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos conjuntos de internacionalização que visem o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições), a prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes) e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais).

As candidaturas são apresentadas na modalidade de projeto conjunto, promovido por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção num conjunto composto por PME (plano de ação conjunto), observando as condições expressas no Anexo E do RECI.

No formulário de candidatura os candidatos devem selecionar os domínios nos quais o projeto se insere e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro e as atividades de inovação de marketing aplicadas no projeto:

• Uma Inovação de marketing consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix (produto, preço, distribuição e promoção) na oferta de bens transacionáveis, incluindo os elementos tangíveis do produto (qualidade, design, embalagens atrativas, etc.), e intangíveis (imagem e marca). Assim, configura inovação de marketing um conjunto de atividades tendentes à melhoria da qualidade intrínseca do produto, da sua promoção e distribuição em mercados-alvo definidos pelas empresas, com o objetivo de criar um posicionamento diferenciado e valioso junto de consumidores em mercados claramente identificados. A implementação de uma inovação de marketing supõe a utilização de ferramentas de marketing sofisticadas, adequadas aos requisitos de segmentos de consumidores perfeitamente identificados em mercados-alvo previamente definidos. Assim, deve o projeto recorrer não apenas a estratégias de comunicação tradicional (outbound) (incluindo stands em feiras, etc.) mas também inbound (website design, marketing viral, marketing digital, otimização de motores de busca e instrumentos de análise de eficácia de estratégias de marketing para posterior monitorização de resultados).

 

Natureza dos promotores

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do continente.

A localização do investimento corresponde à região NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das empresas participantes do projeto conjunto.

Forma e limite dos apoios

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 49.º do RECI.

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis das PME de uma taxa de 50% com exceção das despesas elegíveis da entidade promotora em que a taxa máxima de incentivo é de 85%. Os incentivos acima referidos a conceder pelo POR Lisboa no âmbito do presente Aviso são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa de 40% (aplicável a ambas as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI).

Limite ao número de candidaturas 

Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada entidade promotora apenas pode apresentar uma candidatura.

 

 Formulário | Apenas para Visualização 

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

27/09/2016 , Por COMPETE 2020