Aviso N.º 18/SI/2016
Referência Balcão 2020 | SI-53-2016-18
Alteração ao Aviso | 2017-10-25
Altera o n.º 7 :
“O limite mínimo de 25 horas de duração das ações de formação disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, é fixado em 8 horas, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo."
SI Qualificação das PME
O objetivo deste Aviso de concurso consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global.
Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos com investimentos de:
- Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI);
- Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional (Prioridade de Investimento (PI) 8.5 mencionada no n.º 2 do artigo 40.º do RECI).
Desta forma, as candidaturas para serem consideradas elegíveis ao presente concurso devem demonstrar o seu contributo para a prossecução dos objetivos e prioridades acima enunciados.
O presente Aviso de concurso enquadra-se na Tipologia de Investimento designada por “Qualificação das PME”, nos termos do artigo 3.º do RECI.
Prazos para a apresentação de candidatura
Data de Abertura
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Data de Fecho
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Notificação da decisão final
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de 29 de julho de 2016 |
31 de outubro de 2016 | 19 horas |
07 de fevereiro de 2017 |
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.
Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar, completar e atualizar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.
Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:
- Inovação organizacional e gestão
- Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC)
- Criação de marcas e design
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos
- Proteção de propriedade industrial
- Qualidade
- Transferência de conhecimento
- Distribuição e logística
- Eco-inovação
- Formação profissional
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.
O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo indicadas no ponto anterior (área geográfica de aplicação) ou contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
- Vendas ao exterior (exportações);
- Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional, quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
- Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;
- Substituição de importações, aferida pelo aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível).
Esta condição deve ser comprovada com a indicação dos clientes importadores, que substituam as atuais importações pelos produtos resultantes deste projeto.
Consideram-se serviços de interesse económico geral, as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte sujeitas a obrigações específicas de serviço público (artigo 106.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). É o caso das empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, nomeadamente, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações.
Conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 4.º do RECI, não são elegíveis os projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.
Estão ainda excluídos deste concurso os projetos que incidam nas seguintes atividades (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro):
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
- Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
Devido a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, são também excluídas deste concurso as atividades identificadas no Anexo B do RECI.
Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 51.º do RECI, para este Aviso de concurso estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850 euros para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos.
No âmbito do presente aviso valoriza-se a contratação de novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas na área de inovação, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo.
As despesas relacionadas com a formação profissional no âmbito do projeto enquadram-se na alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI e de acordo com os limites previstos na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 242/2015, de 13 de agosto.
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 49.º do RECI.
Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura, sem prejuízo da situação prevista no ponto 4.
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.
Às despesas com a formação profissional aplicam-se as taxas de incentivo estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa em que a taxa máxima é de 50%.
Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.
Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.
Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.