Aviso N.º 16/SI/2019 (SI-47-2019-10)
Referência Balcão 2020 | SI-47-2019-10
Suspensão de Candidaturas | A Autoridade de Gestão do Programa Alentejo 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir das 16h do dia 21 de maio de 2020.
Republicação 2020-01-17 | O Aviso abrange os projetos com entidades participantes portuguesas, promovidos no âmbito das seguintes iniciativas europeias:
•Rede EUREKA, que incluí projetos baseados em Clusters e projectos rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);
•Eurostars.
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AAC 16/SI/2019
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T) - PI 1.2
Projetos de I&D Industrial à Escala Europeia – Projetos individuais e em Copromoção
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Tipologia de Projetos
Projetos individuais ou em copromoção (alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI) da tipologia I&D Empresas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 61.º do RECI. Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Natureza dos Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Entidades não empresariais do Sistema de I&I
Taxas de Financiamento
Regiões NUTS II (Norte, Centro, Alentejo e Algarve):
- Empresas
A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas, com excepção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%
- Entidades não empresariais do Sistema de I&I
A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à modalidade projetos em copromoção, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%. Sem prejuízo destas disposições e conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENE do SI&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso.
Formas e limite dos apoios
Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições: Empresas:
- - Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 MEUR por beneficiário - incentivo não reembolsável;
- - Projetos com um incentivo superior a 1 MEUR por beneficiário - incentivo não reembolsável até ao montante de 1 MEUR, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros
Entidades não empresariais do sistema de I&I: incentivo não reembolsável
Dotação orçamental
11,5 M€ FEDER
Período de Candidatura
1ª fase : De 12/07/2019 a 30/08/2019 (19h)
2ª fase : De 30/08/2019 a 13/11/2019 (19h)
3ª fase : De 13/11/2019 a 05/02/2020 (19h)
4ª fase : De 05/02/2020 a 28/05/2020 (19h)
5ª fase : De 28/05/2020 a 30/07/2020 (19h)
6ª fase : De 30/07/2020 a 12/09/2020 (19h)
7ª fase : De 12/09/2020 a 18/12/2020 (19h)