Aviso N.º 16/SI/2019 (SI-47-2019-10)

Referência Balcão 2020 | SI-47-2019-10

 


Suspensão de Candidaturas | A Autoridade de Gestão do Programa Alentejo 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir das 16h do dia 21 de maio de 2020.


 


Republicação 2020-01-17 | O Aviso abrange os projetos com entidades participantes portuguesas, promovidos no âmbito das seguintes iniciativas europeias: 

•Rede EUREKA,  que incluí projetos baseados em Clusters e projectos rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);

•Eurostars.

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    AAC 16/SI/2019

    Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T) - PI 1.2

    Projetos de I&D Industrial à Escala Europeia – Projetos individuais e em Copromoção

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    Tipologia de Projetos

    Projetos individuais ou em copromoção (alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI) da tipologia I&D Empresas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 61.º do RECI.

    Área Geográfica

    Regiões NUTS II do Continente - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

    Natureza dos Beneficiários

    Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

    Entidades não empresariais do Sistema de I&I

    Taxas de Financiamento

    Regiões NUTS II (Norte, Centro, Alentejo e Algarve): 

    • Empresas

    A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas, com excepção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%

    • Entidades não empresariais do Sistema de I&I

    A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à modalidade projetos em copromoção,  com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%. Sem prejuízo destas disposições e conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENE do SI&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso.

    Formas e limite dos apoios

    Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições: Empresas:

    • - Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 MEUR por beneficiário - incentivo não reembolsável;
    • - Projetos com um incentivo superior a 1 MEUR por beneficiário - incentivo não reembolsável até ao montante de 1 MEUR, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros

    Entidades não empresariais do sistema de I&I: incentivo não reembolsável

    Dotação orçamental

    11,5 M€ FEDER

    Período de Candidatura

    1ª  fase :  De 12/07/2019 a  30/08/2019 (19h)

    2ª  fase :  De 30/08/2019 a  13/11/2019 (19h)

    3ª  fase :  De 13/11/2019 a  05/02/2020 (19h)

    4ª  fase :  De 05/02/2020 a  28/05/2020 (19h)

    5ª  fase :  De 28/05/2020 a  30/07/2020 (19h)

    6ª  fase :  De 30/07/2020 a  12/09/2020 (19h)

    7ª  fase :  De 12/09/2020 a  18/12/2020 (19h)

 

12/07/2019 , Por COMPETE 2020