Aviso N.º 15/SI/2016
Referência Balcão 2020 | SI-47-2016-15
SI I&DT | Núcleos de I&D - Projetos Individuais
A Prioridade de Investimento (PI) 1.2 tem como objetivo específico aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação.
O diagnóstico da economia portuguesa aponta para a subsistência de um nível incipiente de investimento por parte das empresas em I&D. Visando a atenuação destas insuficiências, pretende-se aumentar o investimento empresarial em atividades de I&D e a criação de novos conhecimentos que promovam a competitividade das regiões menos desenvolvidas, em especial em setores de maior intensidade tecnológica ou de conhecimento.
Para estimular o investimento empresarial em matéria de I&D, a PI 1.2 prevê o apoio à criação e dinamização de núcleos de I&I nas PME`s, através da criação e reforço das competências internas das empresas para a produção de conhecimento com potencial efeito na competitividade e inovação empresarial, no âmbito de plano de atividades de I&D e por um tempo limitado.
Prazos para a apresentação de candidatura
Data de Abertura
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Data de Fecho
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Notificação da decisão final
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de 29 de julho de 2016 |
30 de setembro de 2016 | 19 horas |
03 de fevereiro de 2017 |
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.
Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos individuais” inscrita na tipologia “Núcleos de I&D”, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do Artigo 63.º e da alínea d) do n.º 1 do Artigo 61.º do RECI.
Os projetos “Núcleos de I&D” são realizados por uma PME, visando criar competências internas de I&D e de gestão de inovação, de forma sustentada, através de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&D e tendo por base um plano de atividades.
De acordo com o disposto no artigo 68º do RECI as entidades beneficiárias são as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Os beneficiários deverão apresentar projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e as prioridades referidos no Ponto 1, configurarem-se de acordo com a tipologia de projeto descrita no ponto seguinte e cumprir os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.
O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.
Não é admitido que num mesmo projeto, existam investimentos localizados em diferentes regiões.
O cofinanciamento dos projetos será efetuado de acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 7 do Anexo A do RECI.
Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nessas regiões.
São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência nas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
- Vendas ao exterior (exportações);
- Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional, quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
- Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;
- Substituição de importações, aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível).
Estão ainda excluídos projetos com as seguintes atividades, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Ver 3):
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
- Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
A atividade económica do projeto deve reportar-se às atividades económicas desenvolvidas pelas empresas ou que venham a ser prosseguidas pelas mesmas na sequência da realização do projeto e que venham a beneficiar da exploração económica dos resultados do mesmo.
Nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 7.º do RECI e de acordo com a tipologia “Núcleos de I&D” na modalidade de projetos individuais, além das regras definidas nos artigos 72.º e 73.º do RECI, são estabelecidos no Anexo A do presente AAC os limites máximos à elegibilidade das despesas previstas no n.º 2 do referido artigo 72.º e as condições específicas à sua aplicação.
No presente Aviso não são elegíveis as despesas com Formação de Recursos Humanos identificadas no ponto ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 72.º do RECI.
Ao abrigo do presente AAC cada empresa apenas poderá apresentar uma candidatura.
- PME`s cujos investimentos estejam localizados nas regiões menos desenvolvidas (NUTS II Norte, Centro e Alentejo) e na região NUTS II Algarve, a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos é de 50%;
- PME`s cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa - a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%.
Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.
Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.
Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.
Documentos para Download
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