Aviso N.º 14/SI/2019

Referência Balcão 2020 | SI-47-2019-08

>Alterações ao aviso no ponto 12: prorrogação do período para recepção de candidaturas até ao próximo dia 9 de agosto – 19H00

 

 

AAC 14/SI/2019

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T) - PI 1.2

Programas Mobilizadores - CLUSTERS DE COMPETITIVIDADE E OUTRAS DINAMICAS COLETIVAS - Alterações ao aviso no ponto 12, 14 e Anexo F

 
Objetivos e Prioridades

Promover os Programas Mobilizadores enquanto projetos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com significativos impactos a nível multissectorial e regional, envolvendo estratégias de clusterização ou outras dinâmicas coletivas, através de efetivas formas de parceria e cooperação.

Os projetos mobilizadores a apoiar visam assim sustentar a “transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&D junto das empresas, realizados em colaboração efetiva entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I” (alínea c) do Artigo 61º do RECI).

Programas Mobilizadores orientados para os Clusters de Competitividade

Os projetos a apoiar neste contexto, assumidos obrigatoriamente como de colaboração entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII), devem estar alinhados com os) plano(s) de ação dos «Clusters de Competitividade».

Programas Mobilizadores orientados para dinâmicas coletivas 

Os projetos a apoiar neste contexto, assumidos obrigatoriamente como de colaboração entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII), visam estimular a criação de estratégias de dinamização colectiva e a qualificação da I&D empresarial em áreas temáticas prioritárias e de elevado potencial, contribuindo, igualmente, para alavancar e reforçar novas parcerias alinhadas com o novo Programa-Quadro Europeu de ID&I (Horizonte Europa, Europa Digital e Espaço).

Tipologias de Projeto 

Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “Programas Mobilizadores”, na modalidade de candidatura em copromoção, realizados em colaboração efetiva entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I.

Pela sua transversalidade e abrangência das competências envolvidas, estes projetos devem ser desagregados em subprojetos que se integrem na realização de um objetivo global.

Os subprojetos deverão aglutinar diversas capacidades complementares e estar estruturados em torno de objetivos concretos visando a criação de novos produtos, processos ou serviços ou introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes (PPS), assegurando, contudo, coerência intrínseca e complementaridade de objetivos e resultados
Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

Natureza dos Beneficiários

- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, enquanto beneficiário líder das operações; 

- Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII).;

- Os CoLAB e os CIT, bem como as Entidades Gestoras dos Clusters de Competitividade reconhecidos, quando estas intervenham na gestão e/ou coordenação e/ou divulgação dos resultados dos projetos

Critérios Específicos de Acesso

- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ou Regional;

- Demonstrar que o consórcio reúne as condições para ser considerado “consórcio completo” nas condições estabelecidas na alínea d) do n.º 4 do artigo 66.º do RECI[1];

- Apresentar, juntamente com a candidatura (em anexo ao formulário), minuta de contrato de consórcio acordado pelos copromotores nas condições previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 66.º do RECI. Juntamente com o presente aviso é disponibilizado o referencial para elaboração do contrato de consórcio;

- O projeto deve estar estruturado de forma a contemplar um máximo de 6 subprojetos (PPS), em torno de inovações de produto, processo ou serviço, que contribuam para a criação ou consolidação de cadeias de valor, devendo incluir obrigatoriamente um PPS associado à gestão do projeto;

- Ter um limite máximo de 25 entidades beneficiárias, podendo excepcionalmente ser aceite um número superior de entidades, mediante a devida fundamentação e autorização por parte do OI;

- Sempre que o número de PPS seja inferior a quatro, incluindo o PPS obrigatório associado à gestão do projeto, o limite máximo de entidades beneficiárias será de 15, salvo casos excecionais devidamente justificados;

- O projeto deve corresponder a um mínimo de despesa elegível total de 3 M€ a um máximo de 10 M€. No caso dos Programas Mobilizadores orientados para Clusters de Competitividade, a maioria da despesa deve corresponder a entidades empresariais e não empresariais associadas ao(s) Cluster(s) de Competitividade participante(s);

- Ser liderados por uma empresa, nos termos definidos na alínea a) do nº 4 do artigo 66º do RECI. No caso dos Programas Mobilizadores orientados para Clusters de Competitividade, o projeto deve ser liderado por uma empresa pertencente ao Cluster e constituído maioritariamente por entidades empresariais e não empresariais associadas ao(s) Cluster(s) de Competitividade reconhecido(s), atestadas enquanto tais por declaração, emitida pela(s) entidade(s) gestora(s) do(s) Cluster(s) respetivo(s) no âmbito do(s) qual(ais) se desenvolve o projeto, a apresentar juntamente com a candidatura;

- A data limite para elegibilidade de despesas é 31 de março de 2023;

- Situação económico-financeira equilibrada;

- Ter uma duração máxima de 36 meses, conforme previsto na alínea e) do nº 2 do artigo 66º do RECI.

[1] Considera-se “consórcio completo” aquele que inclui a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e constituem condição necessária à comercialização eficaz dos respetivos resultados do projeto de I&D, isto é, a composição do consórcio deve garantir a presença do tomador da tecnologia, ou seja, aquele que a vai colocar no mercado.

Taxas de CoFinanciamento

Regiões NUTS II (Norte, Centro e Alentejo) e NUTS II Lisboa e Algarve:

Empresas

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, que a taxa máxima é de 50% e a NUTS II Algarve, que a taxa máxima é de 62%.

Entidades não empresariais do Sistema de I&I

A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à modalidade projetos em copromoção. Sem prejuízo destas disposições e conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENE do SI&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, que a taxa máxima é de 50%.

Dotação orçamental

77 M€ FEDER

Período de Candidatura

De 18/04/2019 a 09/08/2019 (19h)

18/04/2019 , Por COMPETE 2020