Aviso N.º 14/SI/2019
Referência Balcão 2020 | SI-47-2019-08
>Alterações ao aviso no ponto 12: prorrogação do período para recepção de candidaturas até ao próximo dia 9 de agosto – 19H00
AAC 14/SI/2019 Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T) - PI 1.2 Programas Mobilizadores - CLUSTERS DE COMPETITIVIDADE E OUTRAS DINAMICAS COLETIVAS - Alterações ao aviso no ponto 12, 14 e Anexo F |
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Objetivos e Prioridades |
Promover os Programas Mobilizadores enquanto projetos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com significativos impactos a nível multissectorial e regional, envolvendo estratégias de clusterização ou outras dinâmicas coletivas, através de efetivas formas de parceria e cooperação. Os projetos mobilizadores a apoiar visam assim sustentar a “transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&D junto das empresas, realizados em colaboração efetiva entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I” (alínea c) do Artigo 61º do RECI). Programas Mobilizadores orientados para os Clusters de Competitividade Os projetos a apoiar neste contexto, assumidos obrigatoriamente como de colaboração entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII), devem estar alinhados com os) plano(s) de ação dos «Clusters de Competitividade». Programas Mobilizadores orientados para dinâmicas coletivas Os projetos a apoiar neste contexto, assumidos obrigatoriamente como de colaboração entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII), visam estimular a criação de estratégias de dinamização colectiva e a qualificação da I&D empresarial em áreas temáticas prioritárias e de elevado potencial, contribuindo, igualmente, para alavancar e reforçar novas parcerias alinhadas com o novo Programa-Quadro Europeu de ID&I (Horizonte Europa, Europa Digital e Espaço). |
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Tipologias de Projeto |
Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “Programas Mobilizadores”, na modalidade de candidatura em copromoção, realizados em colaboração efetiva entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I. Pela sua transversalidade e abrangência das competências envolvidas, estes projetos devem ser desagregados em subprojetos que se integrem na realização de um objetivo global. Os subprojetos deverão aglutinar diversas capacidades complementares e estar estruturados em torno de objetivos concretos visando a criação de novos produtos, processos ou serviços ou introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes (PPS), assegurando, contudo, coerência intrínseca e complementaridade de objetivos e resultados |
Área Geográfica |
Regiões NUTS II do Continente - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. |
Natureza dos Beneficiários |
- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, enquanto beneficiário líder das operações; - Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII).; - Os CoLAB e os CIT, bem como as Entidades Gestoras dos Clusters de Competitividade reconhecidos, quando estas intervenham na gestão e/ou coordenação e/ou divulgação dos resultados dos projetos |
Critérios Específicos de Acesso |
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ou Regional; - Demonstrar que o consórcio reúne as condições para ser considerado “consórcio completo” nas condições estabelecidas na alínea d) do n.º 4 do artigo 66.º do RECI[1]; - Apresentar, juntamente com a candidatura (em anexo ao formulário), minuta de contrato de consórcio acordado pelos copromotores nas condições previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 66.º do RECI. Juntamente com o presente aviso é disponibilizado o referencial para elaboração do contrato de consórcio; - O projeto deve estar estruturado de forma a contemplar um máximo de 6 subprojetos (PPS), em torno de inovações de produto, processo ou serviço, que contribuam para a criação ou consolidação de cadeias de valor, devendo incluir obrigatoriamente um PPS associado à gestão do projeto; - Ter um limite máximo de 25 entidades beneficiárias, podendo excepcionalmente ser aceite um número superior de entidades, mediante a devida fundamentação e autorização por parte do OI; - Sempre que o número de PPS seja inferior a quatro, incluindo o PPS obrigatório associado à gestão do projeto, o limite máximo de entidades beneficiárias será de 15, salvo casos excecionais devidamente justificados; - O projeto deve corresponder a um mínimo de despesa elegível total de 3 M€ a um máximo de 10 M€. No caso dos Programas Mobilizadores orientados para Clusters de Competitividade, a maioria da despesa deve corresponder a entidades empresariais e não empresariais associadas ao(s) Cluster(s) de Competitividade participante(s); - Ser liderados por uma empresa, nos termos definidos na alínea a) do nº 4 do artigo 66º do RECI. No caso dos Programas Mobilizadores orientados para Clusters de Competitividade, o projeto deve ser liderado por uma empresa pertencente ao Cluster e constituído maioritariamente por entidades empresariais e não empresariais associadas ao(s) Cluster(s) de Competitividade reconhecido(s), atestadas enquanto tais por declaração, emitida pela(s) entidade(s) gestora(s) do(s) Cluster(s) respetivo(s) no âmbito do(s) qual(ais) se desenvolve o projeto, a apresentar juntamente com a candidatura; - A data limite para elegibilidade de despesas é 31 de março de 2023; - Situação económico-financeira equilibrada; - Ter uma duração máxima de 36 meses, conforme previsto na alínea e) do nº 2 do artigo 66º do RECI.[1] Considera-se “consórcio completo” aquele que inclui a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e constituem condição necessária à comercialização eficaz dos respetivos resultados do projeto de I&D, isto é, a composição do consórcio deve garantir a presença do tomador da tecnologia, ou seja, aquele que a vai colocar no mercado. |
Taxas de CoFinanciamento |
Regiões NUTS II (Norte, Centro e Alentejo) e NUTS II Lisboa e Algarve: Empresas A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, que a taxa máxima é de 50% e a NUTS II Algarve, que a taxa máxima é de 62%. Entidades não empresariais do Sistema de I&I A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à modalidade projetos em copromoção. Sem prejuízo destas disposições e conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENE do SI&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, que a taxa máxima é de 50%. |
Dotação orçamental |
77 M€ FEDER |
Período de Candidatura |
De 18/04/2019 a 09/08/2019 (19h) |
Documentos para Download
Aviso 14/SI/2019 Referencial de Análise do Mérito do projeto Referencial “Elaboração do Contrato de Consórcio” Formulário | Apenas para visualização Referencial de Análise do Mérito do projeto | Versão 2019-04-30 Republicação Aviso N.º 14/SI/2019 Aviso N.º 14/SI/2019 | Retificação 30 de abril 2019 Anexo Técnico | AAC14 Aviso 14/SI/2019 | Republicação 2019-06-24 Guia de Apoio ao Preenchimento de Formulário de Candidatura Guia de Apoio ao Preenchimento do Formulário de Candidatura | Versão 2019-07-11 Aviso 14/SI/2019 | Republicação 2019-08-01