Aviso N.º 13/SI/2016
Referência Balcão 2020 | SI-51-2016-13
Alteração ao Aviso | 2017-10-25
Altera o n.º 7 :
“O limite mínimo de 25 horas de duração das ações de formação disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, é fixado em 8 horas, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo."
Este concurso pretende reforçar os níveis de empreendedorismo qualificado e criativo (incluindo empreendedorismo de base tecnológica), através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média-alta tecnologia.
O Empreendedorismo Qualificado e Criativo também inclui as atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com significado social e cultural (como sejam as artes performativas e visuais, o património cultural, o artesanato, o cinema, a rádio, a televisão, a música, a edição, o software educacional e de entretenimento e outro software e serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda e a publicidade).
Prazos para a apresentação de candidatura
Data de Abertura
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Data de Fecho
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Notificação da decisão final
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de 30 de junho de 2016 |
30 de setembro de 2016 | 19 horas |
2 de fevereiro de 2017 |
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.
Tipologia dos projetos
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo, que se traduzam na criação de um novo estabelecimento nas seguintes tipologias: a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento; b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;
No plano de investimentos apresentado pode ser incluída uma componente de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação.
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Para os projectos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Âmbito Setorial
São enquadráveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Limite dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 30.º do RECI, sendo que nos termos do n.º 3 desse artigo, pode ser concedida uma isenção de reembolso correspondente a uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça, em sede de formulário de candidatura.
Regras e limites à elegibilidade de despesas
O limite da despesa elegível varia consoante a localização do projeto. Informação detalhada no Ponto 7 do Aviso.
Número limite de candidaturas
Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura, com exceção dos projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, em que a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Taxa de financiamento
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida de majorações, nunca podendo a taxa global ultrapassar 75%.
Formulário | Apenas para Visualização
Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.
Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.
Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.