Aviso N.º 12/SI/2020 (SI-47-2020-12)
Referência Balcão 2020 | SI-47-2020-12
-
2020-04-27 | Republicação
Prorrogação do Prazo até ao dia 29 de maio (19h)
2020-04-27 | Nota de Aclaração
Estabelece o quadro das instituições politécnicas a considerar para efeitos de
parcerias internacionais
2020-03-09 | Nota de Aclaração
Sobre Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII) e Tipos de
Projeto (em anexo).
AAC 12/SI/2020
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T) - PI 1.2
Projetos de I&D em Copromoção - Parcerias Internacionais (Programa de colaboração de investigação entre Empresas e Instituições Politécnicas nacionais e europeias)
-
Tipologia de Projetos
Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “I&D Empresas”, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 61.º do RECI.
Os projetos devem ser exclusivamente realizados na modalidade de copromoção, liderados por empresas nacionais, em parceria entre empresas e entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII) enquadradas em Instituições politécnicas com classificação mínima de BOM na avaliação da FCT[1], compreendendo atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos e serviços, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, serviços, processos ou sistemas existentes.
Serão considerados elegíveis dois tipos de projetos:
Pequenos projectos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental de carácter mais exploratório, visando o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, com um investimento total entre 200 e 300 mil EURO; Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, visando o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, com um investimento total entre 800 mil e 1 milhão de euros.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Natureza dos Beneficiários
- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, enquanto beneficiário líder das operações
- Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII) sediadas em Institutos Politécnicos.
Taxas de Cofinanciamento Empresas
A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida nos termos do previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresarial, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%.
Entidades não empresariais do Sistema de I&I
A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à modalidade projetos em copromoção. Adicionalmente, conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENESII, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%.
Formas e limite dos apoios Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável nas condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 70º do RECI Dotação orçamental 13 M€ FEDER
Período de Candidatura
De 2020-fev-24 a 2020-maio 29(19 horas)
CMA_2020-02-24