Aviso N.º 12/SI/2016

Referência Balcão 2020 | SI-53-2016-12

 

Alteração ao Aviso | 2017-10-25

Altera o n.º 7 :

  “O limite mínimo de 25 horas de duração das ações de formação disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, é fixado em 8 horas, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo."


Este concurso pretende apoiar investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

de 30 de junho de 2016 

30 de setembro de 2016 | 19 horas

2 de fevereiro de 2017

 

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

 

Tipologia dos projetos

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com as seguintes tipologias: a) A criação de um novo estabelecimento; b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

No caso de projetos de investimento de não PME localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

 

Beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Para os projectos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

 

Âmbito Setorial

São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

 

Limite dos apoios

Com exceção da formação profissional, os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 30.º do RECI, sendo que nos termos do n.º 3 desse mesmo artigo pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça, em sede de formulário de candidatura.

Os apoios a conceder no âmbito das despesas com formação profissional no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º do RECI.

 

Regras e limites à elegibilidade de despesas

O limite da despesa elegível varia consoante a localização do projeto. Informação detalhada no Ponto 7 do Aviso.

 

Número limite de candidaturas

Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura, com exceção dos projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, em que a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

 

Taxa de financiamento

Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida de majorações, nunca podendo a taxa global ultrapassar 75%.

 


Formulário | Apenas para Visualização

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

30/06/2016 , Por Célia Pinto