Aviso N.º 10/SI/2019
Referência Balcão 2020 | POCI-60-2019-06
Republicação do Aviso | 2019-05-09
Ajustamento das datas do AAC no Ponto 14 e 15
14. Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas | Alteração da data de apresentação de candidaturas para 20/05/2019
15. Procedimentos de análise e decisão das candidaturas | Data de decisão até 31/07/2019
AAC 10/SI/2019 – Concurso “Qualificação das PME” sISTEMA DE INCENTIVOS PORJETOS CONJUNTOS DE FORMAÇÃO – AÇÃO
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Objetivos e Prioridades |
O objetivo do Aviso do concurso consiste em intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de: Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas; Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação; Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas.
As áreas temáticas de intervenção a desenvolver no presente Aviso são as seguintes: .Capitalizar: optimização de recursos financeiros; Internacionalização; Economia digital; Gestão da inovação; Sustentabilidade e responsabilidade ambiental; Implementação de sistemas de gestão; Indústria 4.0; Organização e gestão; Gestão estratégica operacional. Consideram-se prioritárias, no atual contexto económico, as áreas temáticas de A a G |
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Tipologias de Projeto |
O projeto enquadra-se na área de “Formação-Ação”, em observância com o exposto na alínea j) do n.º 2 do art.º 42.º do RECI. A candidatura assume a modalidade de “ projeto conjunto ”. |
Área Geográfica |
Regiões menos desenvolvidas NUTS II do Centro |
Natureza dos Beneficiários |
Natureza das entidades promotoras Entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas a PME e que cumpram as condições de acesso previstas nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e nos artigos 5.º, 47.º e 48.º do RECI, na sua atual redação. Natureza das entidades beneficiárias - PME Constituem-se como entidades beneficiárias das ações de formação-ação as PME com as características referidas neste Aviso, sendo elegíveis à formação os seus colaboradores com vínculo laboral ou respetivos empresários. Excecionalmente podem ser abrangidos os trabalhadores ao serviço de empresas (PME) fornecedoras ou clientes das PME participantes, nos termos e condições definidos na alínea d) do Ponto 5 da Orientação Técnica n.º 18/2019, de 12/03/2019. |
Critérios Específicos de Acesso |
Para além dos elementos específicos de elegibilidade previstos no artigo 45.º do RECI, na sua atual redação, os projetos a apoiar neste Aviso têm de satisfazer as seguintes condições: Contribuírem para os objetivos e prioridades enunciados no ponto 1; Serem promovidos pelas entidades promotoras enunciadas no ponto 3 e envolverem PME que cumpram as regras definidas no ponto 4; Demostrarem que é assegurada a componente de financiamento nacional privada do projeto; Iniciarem a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses após a notificação da decisão de financiamento; Serem objeto de divulgação com vista à seleção e pré-adesão das empresas beneficiárias; Serem sustentados por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado; Assegurarem a intervenção num mínimo de 10 PME por temática; Cada ação de formação (turma) não pode ter um número de formandos inferior a 6; As temáticas integradas no projeto têm de ter a duração definida no Anexo A; Terem uma duração máxima de 24 meses; O montante de apoio público a conceder (componente FSE) tem de ser obrigatoriamente superior a €50.000. |
Taxas de Financiamento |
A modalidade de financiamento é o regime de auxílios “de minimis”. Os apoios correspondem à contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis. |
Dotação orçamental |
4 M€ FSE |
Período de Candidatura |
De 09/04/2019 a 20/05/2019 (18h) |