Aviso N.º 10/SI/2021
Referência Balcão 2020 | SI-52-2021-07
Republicação de 27 de abril | Alteração dos pontos 6, 13, 14 e Anexo A
AAC 10/SI/2021 Sistema de Incentivos Internacionalização das PME Projetos Conjuntos
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Objetivos No âmbito do Programa Nacional de Reformas e do Programa Internacionalizar 2030, o presente Aviso assume como prioridades o aumento das exportações de bens e serviços, o incremento do número de exportadores e a diversificação de mercados de exportação. Para tal, importa promover a aceleração das exportações portuguesas, incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam, bem como alargar a base exportadora, aumentando o número de novas empresas exportadoras através do reforço da capacitação dos empresários para a internacionalização e da captação de novos mercados e clientes externos.
Também com este propósito, importa dinamizar as exportações online de produtos portugueses nos mercados internacionais, através de uma aposta na promoção digital das PME que lhes confira maior visibilidade nos canais online.
O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização (Prioridade de Investimento (PI) 3.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI), permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados. Neste âmbito, valoriza-se igualmente a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.
Área Geográfica
Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Natureza dos Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
Taxas de Financiamento
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis das PME de uma taxa de 50% com exceção das despesas elegíveis da entidade promotora em que a taxa máxima de incentivo é de 85%.
Os incentivos acima referidos a conceder pelo POR Lisboa no âmbito do presente Aviso são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa de 40% (aplicável a ambas as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI).
Os incentivos a conceder às despesas relacionadas com as ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, respeitam o Regulamento (UE) N.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
Formas e Limite dos Apoios
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
Dotação orçamental
21 M€ FEDER
Período de Candidatura
De 2021/04/09 até 2021/05/21