Aviso N.º 10/SI/2020 (SI-60-2020-10)
Referência Balcão 2020 | SI-60-2020-10
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AAC 10/SI/2020
Projetos Autónomos de Formação
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Tipologia de Projetos
No âmbito do presente Aviso, são suscetíveis de apoio os projetos de formação de empresas, na modalidade de candidatura individual, por via de ações de formação autónomas, que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão reforçando a sua produtividade.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente, Norte, Centro e Alentejo.
Natureza dos Beneficiários
Empresas de qualquer dimensão, natureza ou sob qualquer forma jurídica, com as seguintes exclusões:
No setor da pesca e da aquicultura, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1379/2013, de 11 de dezembro, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1184/2006 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho; No setor da produção agrícola primária nos termos definidos no Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
Estão ainda excluídos deste concurso os projetos que incidam nas seguintes atividades (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro):
Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66; Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220; Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
Taxas de Cofinanciamento
A taxa de financiamento deve ter em conta, a aplicação das taxas de auxílios de Estado previstas no n.º 4 do Artigo 31.º do Regulamento (UE) n.°651/2014 da Comissão, de 16 de junho, na sua atual redação, concretamente:
- a.Uma taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
- i.Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- ii.Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
Formas e limite dos apoios Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de tabela normalizada de custos unitários, nos termos conjugados do n.º 1 com a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos FEEI.
Nestes termos, o apoio a conceder resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
- VF= n.º de formandos x número de horas de formação
- CT= (VF x CtU1)+(VF x CtU2)
- Incentivo=CT x Taxa de incentivo
- CE= Incentivo/(Taxa de Incentivo)
Sendo que:
- VF - Volume de Formação
- CT – Custo Total
- CE - Custo Elegível
- CtU 1 – Custo Unitário 1
- CtU 2 – Custo Unitário 2
Dotação orçamental 13,8 M€ FSE
Período de Candidatura
De 2020-fev-05 a 2020-dez-30 (19 horas)
- a.Uma taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
CMA_2020-02-05