Aviso N.º 09/SI/2019
Referência Balcão 2020 | POCI-60-2019-08
Republicação do Aviso | 2019-05-09
Ajustamento das datas do AAC no Ponto 14 e 15
14. Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas | Alteração da data de apresentação de candidaturas para 20/05/2019
15. Procedimentos de análise e decisão das candidaturas | Data de decisão até 31/07/2019
AAC 04/SIAC/2019 SISTEMA DE APOIO A AÇÕES COLETIVAS (SIAC) – Internacionalização Convite “PROMOÇÃO INTERNACIONAL INTEGRADA DO DESTINO PORTUGAL” |
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Objetivos e Prioridades |
O objetivo do Aviso do concurso consiste em intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:
As áreas temáticas de intervenção a desenvolver no presente Aviso são as seguintes:
Consideram-se prioritárias, no atual contexto económico, as áreas temáticas “Internacionalização”, “Economia digital”, “Indústria 4.0”, “Capitalizar: optimização de recursos financeiros”. |
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Tipologias de Projeto |
O projeto enquadra-se na área de “Formação-Ação”, em observância com o exposto na alínea j) do n.º 2 do art.º 42.º do RECI. A candidatura assume a modalidade de “projeto conjunto”. |
Área Geográfica |
Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo). |
Natureza dos Beneficiários |
Constituem-se como entidades beneficiárias das ações de formação-ação as PME com as características referidas neste Aviso, sendo elegíveis à formação os seus colaboradores com vínculo laboral ou respetivos empresários. Excecionalmente podem ser abrangidos os trabalhadores ao serviço de empresas (PME) fornecedoras ou clientes das PME participantes, nos termos e condições definidos na alínea d) do Ponto 5 da Orientação Técnica n.º 18/2019, de 12/03/2019. |
Critérios Específicos de Acesso |
Para além dos elementos específicos de elegibilidade previstos no artigo 45.º do RECI, na sua atual redação, os projetos a apoiar neste Aviso têm de satisfazer as seguintes condições: Contribuírem para os objetivos e prioridades enunciados no ponto 1; Serem promovidos pelas entidades promotoras enunciadas no ponto 3 e envolverem PME que cumpram as regras definidas no ponto 4 do Aviso; Demostrarem que é assegurada a componente de financiamento nacional privada do projeto; Iniciarem a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses após a notificação da decisão de financiamento; Serem objeto de divulgação com vista à seleção e pré-adesão das empresas beneficiárias; Serem sustentados por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado; Para a generalidade das áreas temáticas, assegurarem a intervenção num mínimo de 20 PME por projeto, sendo que cada área temática deverá ser constituída por 10 PME Para projetos exclusivos na área temática na “Indústria 4.0”, assegurarem a intervenção de um mínimo de 10 PME; Cada ação de formação (turma) não pode ter um número de formandos inferior a 6; As temáticas integradas no projeto têm de ter a duração definida no Anexo A; Terem uma duração máxima de 24 meses. O montante de apoio público a conceder (componente FSE) tem de ser obrigatoriamente superior a €50.000. |
Taxas de Financiamento |
As entidades promotoras podem optar por uma das seguintes modalidades de financiamento, nos termos do previsto nos artigos 50.º e 58.º do RECI, na sua atual redação: Modalidade A - Regime de auxílios de Estado Modalidade B - Regime de auxílios “de minimis”.
Modalidade A: O apoio a conceder aos projetos conjuntos de formação-ação deverá ter em conta, cumulativamente, o seguinte: A aplicação das taxas de auxílios de Estado prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI, na sua atual redação, em aplicação do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651, de 16 de junho, concretamente: • Uma taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%; • Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos; • Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas. ii. A aplicação das taxas previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI, sendo a contribuição do FSE limitada a 83% das despesas elegíveis para as médias empresas e a 86% para as micro e pequenas empresas, com exceção das remunerações dos ativos em formação durante o período normal de trabalho; A participação privada dos projetos, resultante da aplicação das taxas acima referidas será não inferior a 17% dos custos totais do projeto para as médias empresas e a 14% para as micro e pequenas, excluindo os encargos com as remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho;
Modalidade B: Os apoios correspondem à contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis. |
Dotação orçamental |
17 M€ FSE |
Período de Candidatura |
De 09/04/2019 a 20/05/2019 (18 h 00m). |