Aviso N.º 08/SI/2019
Referência Balcão 2020 | POCI-60-2019-09
Republicação do Aviso | 2019-05-09
Ajustamento das datas do AAC no Ponto 14 e 15
14. Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas | Alteração da data de apresentação de candidaturas para 20/05/2019
15. Procedimentos de análise e decisão das candidaturas | Data de decisão até 31/07/2019
AAC 08/SI/2019 – Concurso “Qualificação das PME” SISTEMA DE INCENTIVOS PORJETOS CONJUNTOS DE FORMAÇÃO – AÇÃO
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Objetivos e Prioridades |
O objetivo do Aviso do concurso consiste em intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de: Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas; Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação; Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas. As áreas temáticas de intervenção a desenvolver no presente Aviso são as seguintes: .Capitalizar: optimização de recursos financeiros; Internacionalização; Economia digital; Gestão da inovação; Sustentabilidade e responsabilidade ambiental; Implementação de sistemas de gestão (Qualidade, Ambiente, SST ou outros); Gestão comercial e marketing; Indústria 4.0. Consideram-se prioritárias, no atual contexto económico, as áreas temáticas “Capitalizar: optimização de recursos financeiros”, “Internacionalização”, “Economia digital”, “Gestão da inovação”, “Sustentabilidade e responsabilidade ambiental”, “Implementação de sistemas de gestão (Qualidade, Ambiente, SST ou outros) e “Indústria 4.0”. |
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Tipologias de Projeto |
O projeto enquadra-se na área de “Formação-Ação”, em observância com o exposto na alínea j) do n.º 2 do art.º 42.º do RECI. A candidatura assume a modalidade de “ projeto conjunto ”. |
Área Geográfica |
Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo). |
Natureza dos Beneficiários |
Natureza das entidades promotoras Entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas a PME e que cumpram as condições de acesso previstas nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e nos artigos 5.º, 47.º e 48.º do RECI, na sua atual redação. Natureza das entidades beneficiárias - PME Constituem-se como entidades beneficiárias das ações de formação-ação as PME com as características referidas neste Aviso, sendo elegíveis à formação os seus colaboradores com vínculo laboral ou respetivos empresários. Excecionalmente podem ser abrangidos os trabalhadores ao serviço de empresas (PME) fornecedoras ou clientes das PME participantes, nos termos e condições definidos na alínea d) do Ponto 5 da Orientação Técnica n.º 18/2019, de 12/03/2019. |
Critérios Específicos de Acesso |
Para além dos elementos específicos de elegibilidade previstos no artigo 45.º do RECI, na sua atual redação, os projetos a apoiar neste Aviso têm de satisfazer as seguintes condições:
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Taxas de Financiamento |
Modalidade A – Regime de Auxílios de Estado: O apoio a conceder aos projetos conjuntos de formação-ação deverá ter em conta, cumulativamente, o seguinte: A aplicação das taxas de auxílios de Estado prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI, na sua atual redação, em aplicação do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651, de 16 de junho, concretamente: Uma taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%; Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos; Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
Modalidade B– Regime de Auxílios “de minimis”: Os apoios correspondem à contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis, nos termos do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI, na sua atual redação.
Uma candidatura apenas pode incluir uma das modalidades acima referidas, aplicável a todas as PME envolvidas. |
Dotação orçamental |
20 M€ FSE |
Período de Candidatura |
De 09/04/2019 a 20/05/2019 (18 h 00m). |