Aviso 07/SI/2016

Alteração ao Aviso | 2016.4.22

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 29 de março e o dia 3 de junho de 2016 (até às 19 horas).


Sistema de Incentivos "Qualificação de PME" - Projetos Conjuntos - Formação Ação

 

Objetivos e prioridades visadas Alteração ao Aviso

Os projetos conjuntos, a submeter ao presente concurso, pelas entidades indicadas no ponto 3 do presente Aviso, que se designam de entidades promotoras, visam o desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME, que se constituem como beneficiárias (participantes), que apresentem soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar no quadro das empresas a envolver.

O projeto conjunto de formação-ação deve conter a seguinte estrutura:

i. Identificação da necessidade de formação e do perímetro de ação;

ii. Objetivos, atividades (plano formativo) e resultados a alcançar em cada uma das temáticas de intervenção;

iii. Competências externas necessárias ao desenvolvimento do projeto;

iv. Atividades de sensibilização e divulgação tendo em vista assegurar a adesão das empresas ao programa;

v. Identificação das empresas e metodologia de intervenção;

vi. Atividades de acompanhamento nas empresas na fase de execução do projeto;

vii. Modelo de avaliação dos resultados do projeto nas empresas;

viii. Plano de divulgação de resultados e de disseminação de boas práticas;

ix. Plano de financiamento global, identificando as várias parcelas, a suportar pelas empresas, a suportar pela entidade promotora (não obrigatória) e a suportar pelo sistema de incentivos.

 

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos de formação organizados com recurso à metodologia de formação-ação, na modalidade de projetos conjuntos, tal como previsto na alínea j) do nº 2 do artigo 42º do RECI.

Os projetos devem ser apresentados apenas por uma entidade promotora, não sendo admissíveis projetos em copromoção.

 

Natureza das entidades promotoras

Entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, associações para o desenvolvimento local e entidades não empresariais do Sistema de I&I.

 

Natureza dos beneficários

São beneficiárias as PME na aceção da Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.

Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas participantes no projeto conjunto devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt). 

Constituem público-alvo preferencial para cada uma das áreas temáticas as PME com as características referidas no ponto 2 do Anexo A.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.

A localização do projeto corresponde à(s) região(iões) onde se localizam os estabelecimentos das PME beneficiárias nos quais irá ser realizado o investimento.

A entidade promotora só pode considerar, no projeto que propõe, PME cujo estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento se localize em região admissível.

 

Limite ao número de candidatura

Ao abrigo do presente Aviso cada entidade promotora apenas poderá apresentar uma candidatura.

As entidades promotoras apenas se podem candidatar a um dos seguintes Avisos para a formação-ação, que decorrem em simultâneo:

 Aviso nº 06/SI/2016;

 Aviso nº 07/SI/2016;

 Aviso nº 08/SI/2016.

As PME beneficiárias podem participar em candidaturas de uma ou mais entidades promotoras, dentro do mesmo Aviso.

As PME beneficiárias não podem participar em candidaturas a mais do que um Aviso da formação-ação dos OI acima indicados.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

No âmbito do presente Aviso, as entidades promotoras podem optar por uma das seguintes modalidades:

 

Modalidade A - Regime de Auxílios de Estado (art.º 31º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho)

O apoio a conceder aos projetos conjuntos de formação-ação deverá ter em conta, cumulativamente, o seguinte:

I. A aplicação das taxas de auxílios de Estado prevista na alínea c) do n.º 1 do art.º 50.º do RECI, concretamente:

 Uma taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%;

 Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

 Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

II. A aplicação das taxas previstas na alínea e) do nº 1 do art.º 50.º do RECI, onde a contribuição do FSE está limitada a 83% das despesas elegíveis para as médias empresas e a 86% para as micro e pequenas empresas, com exceção das remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho.

 

Modalidade B - Regime de Auxílios de Minimis 

O apoio a conceder tem a contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis excluindo as remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do art.º 50.º do RECI.

 

Uma candidatura apenas pode incluir uma das modalidades acima descritas e que será aplicável a todas as PME envolvidas.

 

Dotação indicativa do fundo a conceder

A dotação do Fundo Social Europeu a conceder no presente concurso é de 18 milhões de euros.

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas 

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura, as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Caso existam entidades consultoras associadas ao projeto, as mesmas deverão também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caraterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.

As PME participantes no projeto conjunto devem igualmente efetuar o referido registo e autenticação no Balcão 2020. Desta forma, é criada a sua área reservada na qual devem confirmar e completar os seus dados de caraterização de entidade que são usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020. 

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 29 de março de 2016 e o dia 6 de maio de 2016 (até às 19 horas).

29/03/2016 , Por COMPETE 2020